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Classe do Processo:
20060111335923APC - (0036885-34.2006.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
475715
Data de Julgamento:
19/01/2011
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Revisor:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/02/2011 . Pág.: 158
Ementa:
DIREITO AUTORAL. LEI FEDERAL Nº 9.610/98. DANOS MORAIS. INTRASMISSÍVEIS. DANOS MATERIAIS. POSSIBILIDADE DE CESSÃO EXPRESSA.
Nos termos do artigo 27, da Lei Federal nº 9.610/98, "os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis". Por sua vez, o art. 49, inciso I, da referida lei prevê que os direitos patrimoniais do autor podem ser cedidos, excluindo expressamente, todavia, os direitos de natureza moral da transmissão.
Em relação aos danos materiais, o artigo 22, da citada lei, menciona pertencerem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra, ressalvando que, somente em relação a estes há a possibilidade de cessão, desde que exista previsão contratual expressa nesse sentido. Inteligência dos artigos 37, 49 e 50 da Lei nº 9.610/98.
Apelação conhecida e não provida.
Decisão:
CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, CONDENAÇÃO, DANO MORAL, UTILIZAÇÃO, FOTOGRAFIA, TERCEIRO, FALTA, AUTORIZAÇÃO, ADQUIRENTE, IMPOSSIBILIDADE, TRANSMISSÃO, DIREITO, NATUREZA, MORAL, FOTÓGRAFO. IMPROCEDÊNCIA, CONDENAÇÃO, DANO MATERIAL, INEXISTÊNCIA, PREVISÃO, CONTRATO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CV#PC
OBSERVAÇÃO
TJDFT APC-20020110354949 TJDFT APC-19980110646966
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
DA@ART- 27 ART- 49 INC- 1 INC- 2 ART- 22
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