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Classe do Processo:
20070510006348APR - (0002213-51.2007.8.07.0005 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
475367
Data de Julgamento:
20/01/2011
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 31/01/2011 . Pág.: 184
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO MATERIAL DE FILHOS MENORES. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DÚVIDA A RESPEITO DO DOLO ESPECÍFICO DE ABANDONO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Configura-se o crime de abandono material quando se deixa de prover a subsistência, sem justa causa, de 2 (duas) crianças de 2 (dois) e 4 (quatro) anos de idade.
2. Na espécie, restou demonstrado inequivocamente o dolo específico de abandono, pois a ré, apesar de se encontrar em situação financeira precária, deixou completamente de prestar qualquer auxílio aos seus filhos, inclusive o moral.
3. Recurso desprovido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONFIRMAÇÃO, CONDENAÇÃO, ABANDONO MATERIAL, FILHO MENOR, PROVA, MATERIALIDADE, AUTORIA DO CRIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
PN
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CP-40@ART- 244
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