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Classe do Processo:
20090810059596ACJ - (0005959-44.2009.8.07.0008 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
475006
Data de Julgamento:
14/12/2010
Órgão Julgador:
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/01/2011 . Pág.: 194
Ementa:
CIVIL. CONSUMIDOR. EMISSÃO DE CARTÃO ADICIONAL SEM PRÉVIA SOLICITAÇÃO. DESTINATÁRIO DO CARTÃO FALECIDO HÁ DÉCADAS. COBRANÇA INDEVIDA DE ANUIDADE. COMPROVADA PRÁTICA ABUSIVA DA EMPRESA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Constitui ato ilícito a emissão de cartão adicional em nome de ascendente falecido há 38 anos, agravada a ilicitude pela reincidência de cobranças de anuidades depois de acordo entabulado no PROCON.
2.Porque a situação recapitula vivências emocionais que potencializam sofrimento - autora não foi criada pela mãe - o fato enseja indenização por danos morais.
3.Para casos que tais tenho como justa e razoável a indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
4.Recurso CONHECIDO E PROVIDO.
5.Sem custas e honorários.
Decisão:
CONHECIDO. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME.
Sucessivo ao:
377297
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, INDENIZAÇÃO, DANO (MORAL), ERRO ADMINISTRATIVO, EMPRESA, (DEFICIÊNCIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO), CONSTRANGIMENTO ILEGAL, DEFESA DO CONSUMIDOR.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CV#PC
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -