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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20090810059596ACJ - (0005959-44.2009.8.07.0008 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
475006
Data de Julgamento:
14/12/2010
Órgão Julgador:
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/01/2011 . Pág.: 194
Ementa:
CIVIL. CONSUMIDOR. EMISSÃO DE CARTÃO ADICIONAL SEM PRÉVIA SOLICITAÇÃO. DESTINATÁRIO DO CARTÃO FALECIDO HÁ DÉCADAS. COBRANÇA INDEVIDA DE ANUIDADE. COMPROVADA PRÁTICA ABUSIVA DA EMPRESA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Constitui ato ilícito a emissão de cartão adicional em nome de ascendente falecido há 38 anos, agravada a ilicitude pela reincidência de cobranças de anuidades depois de acordo entabulado no PROCON.
2.Porque a situação recapitula vivências emocionais que potencializam sofrimento - autora não foi criada pela mãe - o fato enseja indenização por danos morais.
3.Para casos que tais tenho como justa e razoável a indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
4.Recurso CONHECIDO E PROVIDO.
5.Sem custas e honorários.
Decisão:
CONHECIDO. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME.
Sucessivo ao:
377297
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, INDENIZAÇÃO, DANO (MORAL), ERRO ADMINISTRATIVO, EMPRESA, (DEFICIÊNCIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO), CONSTRANGIMENTO ILEGAL, DEFESA DO CONSUMIDOR.
CIVIL. CONSUMIDOR. EMISSÃO DE CARTÃO ADICIONAL SEM PRÉVIA SOLICITAÇÃO. DESTINATÁRIO DO CARTÃO FALECIDO HÁ DÉCADAS. COBRANÇA INDEVIDA DE ANUIDADE. COMPROVADA PRÁTICA ABUSIVA DA EMPRESA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Constitui ato ilícito a emissão de cartão adicional em nome de ascendente falecido há 38 anos, agravada a ilicitude pela reincidência de cobranças de anuidades depois de acordo entabulado no PROCON. 2.Porque a situação recapitula vivências emocionais que potencializam sofrimento - autora não foi criada pela mãe - o fato enseja indenização por danos morais. 3.Para casos que tais tenho como justa e razoável a indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4.Recurso CONHECIDO E PROVIDO. 5.Sem custas e honorários. (Acórdão 475006, 20090810059596ACJ, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 14/12/2010, publicado no DJE: 26/1/2011. Pág.: 194)
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CIVIL. CONSUMIDOR. EMISSÃO DE CARTÃO ADICIONAL SEM PRÉVIA SOLICITAÇÃO. DESTINATÁRIO DO CARTÃO FALECIDO HÁ DÉCADAS. COBRANÇA INDEVIDA DE ANUIDADE. COMPROVADA PRÁTICA ABUSIVA DA EMPRESA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Constitui ato ilícito a emissão de cartão adicional em nome de ascendente falecido há 38 anos, agravada a ilicitude pela reincidência de cobranças de anuidades depois de acordo entabulado no PROCON.
2.Porque a situação recapitula vivências emocionais que potencializam sofrimento - autora não foi criada pela mãe - o fato enseja indenização por danos morais.
3.Para casos que tais tenho como justa e razoável a indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
4.Recurso CONHECIDO E PROVIDO.
5.Sem custas e honorários.
(
Acórdão 475006
, 20090810059596ACJ, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 14/12/2010, publicado no DJE: 26/1/2011. Pág.: 194)
CIVIL. CONSUMIDOR. EMISSÃO DE CARTÃO ADICIONAL SEM PRÉVIA SOLICITAÇÃO. DESTINATÁRIO DO CARTÃO FALECIDO HÁ DÉCADAS. COBRANÇA INDEVIDA DE ANUIDADE. COMPROVADA PRÁTICA ABUSIVA DA EMPRESA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Constitui ato ilícito a emissão de cartão adicional em nome de ascendente falecido há 38 anos, agravada a ilicitude pela reincidência de cobranças de anuidades depois de acordo entabulado no PROCON. 2.Porque a situação recapitula vivências emocionais que potencializam sofrimento - autora não foi criada pela mãe - o fato enseja indenização por danos morais. 3.Para casos que tais tenho como justa e razoável a indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4.Recurso CONHECIDO E PROVIDO. 5.Sem custas e honorários. (Acórdão 475006, 20090810059596ACJ, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 14/12/2010, publicado no DJE: 26/1/2011. Pág.: 194)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
CV#PC
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -