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Classe do Processo:
19980110139150APC - (0013915-21.1998.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
474208
Data de Julgamento:
12/01/2011
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
J.J. COSTA CARVALHO
Revisor:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/01/2011 . Pág.: 63
Ementa:
ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INVASÃO DE ÁREAS PÚBLICAS - QUADRAS COMERCIAIS - PLANO PILOTO - IRREGULARIDADE NA OCUPAÇÃO E EM CONSTRUÇÕES - CONDENAÇÃO NA DEMOLIÇÃO - DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS AO MEIO AMBIENTE E AO PATRIMÔNIO - POSSIBILIDADE DE RETORNO AO ESTADO ANTERIOR - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

1.A declaração da inconstitucionalidade da Lei distrital n. 754/94 pelo Conselho Especial deste Tribunal (ADI n. 2005.00.2.005004-2) torna prejudicado o exame do pedido de declaração incidental da inconstitucionalidade da referida norma e impõe o reconhecimento da nulidade dos atos praticados com respaldo nessa lei.

2.Comprovada a irregularidade da ocupação de terras públicas adjacentes a áreas comerciais, impõe-se a demolição das edificações ilegalmente implementadas, sobretudo porque evidenciado o intento de ocupação definitiva dos espaços públicos.

3.Cada um dos particulares ocupantes deve responsabilizar-se pelas medidas e despesas necessárias para a concretização da retirada das construções irregulares.

4.A possibilidade de retorno ao estado anterior após a efetivação das demolições leva ao afastamento da condenação em pagamento de indenização por dano ao meio ambiente e ao patrimônio público.

5.Não cabe a responsabilização do Distrito Federal pela ocorrência de invasão por particulares a áreas públicas se não está comprovada a omissão específica do ente distrital, já que a objetividade da responsabilidade civil do Estado é balizada nos casos de responsabilidade por omissão.

6.Apelação cível conhecida e parcialmente provida.
Decisão:
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.
Sucessivo ao:
361451
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONFIRMAÇÃO, DEMOLIÇÃO, OBRA CIVIL, IRREGULARIDADE, CONSTRUÇÃO, ÁREA PÚBLICA INEXISTÊNCIA, ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO, LEGALIDADE, ATO ADMINISTRATIVO, PODER DE POLÍCIA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD
OBSERVAÇÃO
TJDF ADI 2005.00.2.005004-2 TJDF APC 5217399 TJDF APC 20000110583678 TJDF APC 20000110219328 TJDF APC 20070150132950 TJDF APC 20000110072679 TJDF APC 20040150064891
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