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Classe do Processo:
20100020195567HBC - (0019556-70.2010.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
473637
Data de Julgamento:
13/01/2011
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/01/2011 . Pág.: 198
Ementa:
HABEAS CORPUS. APELAÇÃO ESPECIAL RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO - POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
Se na sentença foi imposta medida socioeducativa de semiliberdade cumulada com inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos, a adolescente que se encontrava internado provisoriamente, a interposição de recurso não altera o quadro social que reclamava a pronta atuação do Estado, considerando a situação de risco em que se encontra o jovem.
A medida socioeducativa tem como efeito primordial a reabilitação do adolescente, que não será atingida se o seu cumprimento ficar condicionado ao trânsito em julgado da sentença.
Decisão:
ADMITIR E DENEGAR A ORDEM, À UNANIMIDADE.
Sucessivo ao:
461089
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, ABSOLVIÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA,( INTERNAÇÃO), PRAZO INDETERMINADO, LIBERDADE ASSISTIDA, REGIME DE SEMILIBERDADE, MATERIALIDADE, AUTORIA DO CRIME, GRAVIDADE, REITERAÇÃO, ATO INFRACIONAL, NECESSIDADE, (RESSOCIALIZAÇÃO), ADOLESCENTE, ECA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
PN#PP
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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