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Classe do Processo:
20050110188196APC - (0018819-40.2005.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
472037
Data de Julgamento:
15/12/2010
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
CRUZ MACEDO
Revisor:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/01/2011 . Pág.: 127
Ementa:
ADMINISTRATIVO. MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS. LEI DISTRITAL Nº. 3.361/2004. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1 - O artigo 1º da Lei Distrital nº 3.361/2004 dispõe que "As universidades e faculdades públicas do Distrito Federal ficam obrigadas a reservar em seus processos seletivos, no mínimo, 40% (quarenta por cento) das vagas por curso e turno, para os alunos que comprovem ter cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas públicas do Distrito Federal".
2 - A Teoria do Fato Consumado deve ser aplicada em respeito às situações consolidadas pelo decurso do tempo, mormente geradas por determinação judicial, levando-se em conta o interesse público e as circunstâncias existentes em cada situação.
3 - No presente caso, diante dos recursos gastos pelo Poder Público para a formação profissional do impetrante, impõe-se a incidência da Teoria do Fato Consumado.
4. Recursos não providos.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, EFEITO SUSPENSIVO, CONCESSÃO, TUTELA ANTECIPADA, MATRÍCULA, FREQUÊNCIA, CURSO SUPERIOR, IRRELEVÂNCIA, INÍCIO, ESCOLA PARTICULAR, TÉRMINO, FORMAÇÃO, ENSINO PÚBLICO, DIREITO, RESERVA DE VAGA, APROVAÇÃO, VESTIBULAR, CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD
OBSERVAÇÃO
TJDFT APC-20050110741826, 20090110838434, 20040110633874 TJDFT AGI-928697 STJ RESP-206646/DF, RESP-900.263/RO, RESP 379923/DF, RESP 887388/RS STJ AGRG NO RESP-902489/MG, AGRG NO AG 997.268/BA, AGRG NO RESP 1010263/PR
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPC-73@ART-511 PAR-1 ART-282 #CC-2002@ART-5 INCSIMBOLOHIFENTJDFTIV #CF-88@ART-208 INCSIMBOLOHIFENTJDFTV #AJG#@FED LEI 9289/1996 ART-4 PAR-1 #@FED LEI 9394/1996 #@DIS DEC-25394/2004 #@DIS LEI-3361/2004
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