TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20100110134335APC - (0013433-53.2010.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
470864
Data de Julgamento:
09/12/2010
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Revisor:
LECIR MANOEL DA LUZ
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/01/2011 . Pág.: 114
Ementa:
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECONVENÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. PERDAS E DANOS. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. ARRAS. LUCROS CESSANTES. ALUGUERES PELO BEM INDEVIDAMENTE OCUPADO. MULTA. ART. 14, PAR. ÚNICO, DO CPC. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Como no contrato estipulado não houve cláusula de arrependimento para qualquer das partes, prevalece a cláusula penal acordada.
2. De acordo com a cláusula geral de boa-fé objetiva, estabelecida no art. 422 do Código Civil, mitiga-se o princípio da intangibilidade contratual e permite-se a redução judicial da penalidade, caso comprovado o manifesto excesso, haja vista a natureza e a finalidade do negócio jurídico.
3. Não há prova nenhuma de que os promitentes-vendedores lucraram com as prestações recebidas, não podendo a simples ilação, como na v. sentença, servir de base para isentar os apelados de suportarem obrigações, daí tenho que devam ser condenados por todo o período em que permaneceram no imóvel.
4. Rescindido o contrato por inadimplemento, o uso indevido do imóvel por considerável tempo leva a fixar-se ressarcimento pela ocupação indevida, a título de aluguéis, a ser apurado em liquidação de sentença. Precedentes.
5. A boa-fé do litigante sempre se presume. Aquele que alegar má-fé da parte contrária tem o ônus de provar essa circunstância.
6. Os juros moratórios traduzem uma indenização para o inadimplemento no cumprimento de obrigação. No caso, demonstrado o inadimplemento culposo dos recorrentes, não incidem os mencionados juros nos valores a serem devolvidos pelos recorridos.
7. Os valores a serem devolvidos pelos promitentes vendedores pela alienação do imóvel devem ser corrigidos monetariamente, desde a data do desembolso.
8. "Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários" (CPC, par. único, art. 21).
9. O pedido principal consiste na rescisão do contrato celebrado entre as partes, traduzindo-se os demais em decorrência do acolhimento do principal. E a decretação da rescisão contratual ostenta, indubitavelmente, eficácia constitutiva. Nesse contexto, a verba honorária deve ser fixada em R$ 6.000,00, em observância do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC.
10. Dar parcial provimento ao apelo e ao recurso adesivo. Unânime.
Decisão:
RECURSOS CONHECIDOS. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO E AO RECURSO ADESIVO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, APLICAÇÃO, CLÁUSULA PENAL, COMPENSAÇÃO, RESCISÃO UNILATERAL, PROMITENTE COMPRADOR, NEGÓCIO JURÍDICO, OBSERVÂNCIA, PROPORCIONALIDADE, CONDENAÇÃO, PENALIDADE, IRRELEVÂNCIA, EXISTÊNCIA, CLÁUSULA, CONTRATO, EXISTÊNCIA, AUTORIZAÇÃO, LEI, REDUÇÃO, DE OFÍCIO, VALOR, PENA, DECORRÊNCIA, OCORRÊNCIA, CUMPRIMENTO, GRANDE QUANTIDADE, OBRIGAÇÃO, OBSERVÂNCIA, BOA-FÉ OBJETIVA, IMPEDIMENTO, ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PARTE CONTRÁRIA. IMPROCEDÊNCIA, RETENÇÃO, ARRAS, EXISTÊNCIA, VALOR, PERDAS E DANOS, DECORRÊNCIA, CLÁUSULA PENAL. PROCEDÊNCIA, PAGAMENTO, ALUGUEL, OCORRÊNCIA, USO, IMÓVEL, PERÍODO, INADIMPLÊNCIA, PROMITENTE COMPRADOR, NECESSIDADE, RESSARCIMENTO DE DESPESA. IMPROCEDÊNCIA, APLICAÇÃO, SANÇÃO, DESOBEDIÊNCIA, DEVER, PROCESSO JUDICIAL, INEXISTÊNCIA, COMPROVAÇÃO, ALEGAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA, INCIDÊNCIA, JUROS DE MORA, INAPLICABILIDADE, VALOR, DEVOLUÇÃO, PROMITENTE VENDEDOR, DECORRÊNCIA, EXISTÊNCIA, RESPONSABILIDADE, INADIMPLEMENTO, PROMITENTE COMPRADOR. PROCEDÊNCIA, INCIDÊNCIA, CORREÇÃO MONETÁRIA, MOMENTO, PAGAMENTO, QUANTIA, SINAL.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
CV#PC
OBSERVAÇÃO
TJDFT APC - 20020110326726 STJ RESP - 155313/MG
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CC-2002@ART- 413
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -