TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20090111934276APC - (0164172-72.2009.8.07.0001 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
468818
Data de Julgamento:
01/12/2010
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/12/2010 . Pág.: 80
Ementa:
PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA.
1. Tendo em vista que a parte ré, mediante acordo homologado em sede de Ação de Separação Litigiosa, assumiu a responsabilidade pelo pagamento de determinadas dívidas do casal, e que a renegociação por ela efetivada perante a instituição financeira credora não importou em quitação integral do débito, permanecendo restrições cadastrais em nome do ex-marido, tem-se por configurado o interesse processual do autor para o ajuizamento de ação visando o integral cumprimento de acordo celebrado.
2. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Decisão:
CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Sucessivo ao:
468822
Termos Auxiliares à Pesquisa:
(CASSAÇÃO, EXTINÇÃO DO PROCESSO), INDEFERIMENTO, PETIÇÃO INICIAL, (SUFICIÊNCIA, DOCUMENTAÇÃO), DESCARACTERIZAÇÃO, INÉRCIA, AUTOR, (INTERESSE PROCESSUAL).
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
PC
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -