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Classe do Processo:
20100020100004AGI - (0010000-44.2010.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
467680
Data de Julgamento:
01/12/2010
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/12/2010 . Pág.: 173
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
A execução de sentença condenatória à prestação de alimentos está submetida ao procedimento específico, não sendo aplicável à hipótese a multa prevista no art. 475 - J do CPC, pois, a Lei nº 11.232/05, que instaurou a fase de cumprimento de sentença, não modificou ou revogou os artigos 732 e seguintes do CPC, tampouco, o disposto no art. 18 da Lei nº 5.478/68.
Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
INDEFERIMENTO, APLICAÇÃO, MULTA, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA, OBSERVÂNCIA, HIPÓTESE, QUANTIA CERTA, APLICAÇÃO, REGIME ANTERIOR.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CV#PC
OBSERVAÇÃO
TJDFT AGI 20080020055070
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPC-73@ART- 475SIMBOLOHIFENTJDFTJ ART- 732 ART- 733 ART- 652#@FED LEI - 5478/1968 ART- 16 ART- 17 ART- 18
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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