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Classe do Processo:
20080310236840APR - (0007757-89.2008.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
465064
Data de Julgamento:
11/11/2010
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
GEORGE LOPES LEITE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/11/2010 . Pág.: 384
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 306 DO CTB. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. PRINCÍPIO DA NÃO AUTO-INCRIMINAÇÃO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ETILÔMETRO. DOSAGEM ALCOÓLICA ACIMA DO MÁXIMO PERMITIDO NA LEI PENAL. SENTENÇA MANTIDA.
1 Réu preso em flagrante por infringir o artigo 306 do Código de Trânsito, eis que dirigiu veículo automotor sob a influência do álcool acima do permitido pela lei para fins penais, conforme atestado pelo etilômetro e prova oral.
2 O artigo 306 do Código de Trânsito permitiu que o Poder Executivo Federal determinasse a equivalência entre os diferentes testes de alcoolemia para caracterização do ilícito, não equiparando os conceitos de sangue e ar como aduziu a defesa. O etilômetro é, portanto, apenas um dos meios usados para verificação da quantidade de álcool no sangue do condutor, não havendo qualquer inconstitucionalidade no referido dispositivo legal.
3 Não há nos autos qualquer prova quanto ao réu ter sido coagido a efetuar o teste do etilômetro, inexistindo razão para a invalidade da prova.
4 Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
DESPROVER, MAIORIA.
Sucessivo ao:
400317
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, ABSOLVIÇÃO, EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, REALIZAÇÃO, TESTE, BAFÔMETRO, DECORRÊNCIA, ATO VOLUNTÁRIO, RÉU, DESCARACTERIZAÇÃO, PROVA ILÍCITA, DESNECESSIDADE, PERIGO, CONDUÇÃO, AUTOMÓVEL, HIPÓTESE, CRIME, PERIGO ABSTRATO. VOTO VENCIDO: PROCEDÊNCIA, ABSOLVIÇÃO, EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, INEXISTÊNCIA, PROVA, PERIGO, CONDUÇÃO, AUTOMÓVEL, CARACTERIZAÇÃO, ATIPICIDADE, CONDUTA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
PN#PP
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -