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Classe do Processo:
20060110001232APC - (0004279-50.2006.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
462955
Data de Julgamento:
03/11/2010
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Revisor:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/11/2010 . Pág.: 198
Ementa:
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DISTRITO FEDERAL. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PDV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDA COM CONDENAÇÃO. ARTIGO 20, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Diante da comprovação do inadimplemento do Distrito Federal no acordo firmado para incentivo ao Plano de Demissão Voluntária, o servidor exonerado faz jus à condenação do DF à concessão dos benefícios prometidos.
Nos termos do artigo 20, §3º, do CPC, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Apelação conhecida e parcialmente provida.
Decisão:
CONHECIDO. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. POR MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, AFASTAMENTO, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, PDV, DESCUMPRIMENTO, CLÁUSULA, ACORDO, INEXISTÊNCIA, NEXO DE CAUSALIDADE, CONDUTA, DANO, INOCORRÊNCIA, ATO ILÍCITO. PROCEDÊNCIA, EXCLUSÃO, HONORÁRIOS, ADVOGADO, OCORRÊNCIA, SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. VOTO VENCIDO: CONFIRMAÇÃO, CONDENAÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, EXISTÊNCIA, NEXO DE CAUSALIDADE, CONDUTA, DANO, OCORRÊNCIA, ATO ILÍCITO. PROCEDÊNCIA, REDUÇÃO, INDENIZAÇÃO, OBSERVÂNCIA, FIXAÇÃO, VERBA REMUNERATÓRIA, PROPORCIONALIDADE, TRABALHO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#PC
OBSERVAÇÃO
TJDF APC 2006.01.1.045456-3 TJDF APC 2004.01.5.003900-7
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
SÉRGIO CAVALIERI FILHO. PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL, 6ª ED., MALHEIROS, P.104.
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