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Classe do Processo:
20100111469035RSE - (0048279-96.2010.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
461432
Data de Julgamento:
04/11/2010
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
SANDRA DE SANTIS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/11/2010 . Pág.: 152
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DELITOS DOS ARTS. 303 E 306 DO CTB - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE VARA CRIMINAL PARA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO - MUDANÇA DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA - PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO - INAPLICABILIDADE.
I. O art. 22 da Lei 11.679/2008 ampliou a competência das Varas de Delitos de Trânsito. Trata-se de modificação em razão da matéria, pelo que é impossível aplicar o princípio da perpetuação da jurisdição.
II. O art. 70 da nova Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios veda a redistribuição de feitos para as Varas criadas por essa norma. Não é a hipótese.
III. Recurso improvido.
Decisão:
DESPROVER. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONFIRMAÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO, PROCESSO JUDICIAL, ACIDENTE DE TRÂNSITO, LESÃO CORPORAL CULPOSA, EMBRIAGUEZ, MOTORISTA, LEI NOVA, ALTERAÇÃO, COMPETÊNCIA, VARA DE DELITO DE TRÂNSITO, INAPLICABILIDADE, PRINCÍPIO, PERPETUAÇÃO, JURISDIÇÃO. INDEFERIMENTO, DECLARAÇÃO, NULIDADE, ATO PROCESSUAL, IMPOSSIBILIDADE, SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
PP
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
LODF-93@ART- 22 ART- 24#CPC-73@ART- 87#@FED LEI-11697/2008 ART- 70
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -