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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20090020120221AIL - (0012022-12.2009.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
450930
Data de Julgamento:
28/09/2010
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
JOÃO MARIOSI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/10/2010 . Pág.: 41
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - MILITAR - CANDIDATURA A CARGO PÚBLICO ELETIVO - AUSÊNCIA DE REMUNERAÇÃO - NORMA INCONSTITUCIONAL.
1. Os incisos I e V do artigo 6º da Lei n.º 10.486/2002 são inconstitucionais, porquanto os incisos I e II do parágrafo 8º do artigo 14 da Constituição Federal permitem ao militar exercer o direito político à candidatura de cargo eletivo, afastando-se de seu posto com a percepção de soldo.
2. Embargos parcialmente acolhidos.
Decisão:
DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CORREÇÃO, OMISSÃO, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, ARTIGO, LEI, AUTORIZAÇÃO, MILITAR, CANDIDATURA, CARGO PÚBLICO, PERMANÊNCIA, RECEBIMENTO, REMUNERAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - MILITAR - CANDIDATURA A CARGO PÚBLICO ELETIVO - AUSÊNCIA DE REMUNERAÇÃO - NORMA INCONSTITUCIONAL. 1. Os incisos I e V do artigo 6º da Lei n.º 10.486/2002 são inconstitucionais, porquanto os incisos I e II do parágrafo 8º do artigo 14 da Constituição Federal permitem ao militar exercer o direito político à candidatura de cargo eletivo, afastando-se de seu posto com a percepção de soldo. 2. Embargos parcialmente acolhidos. (Acórdão 450930, 20090020120221AIL, Relator: JOÃO MARIOSI, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 28/9/2010, publicado no DJE: 5/10/2010. Pág.: 41)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - MILITAR - CANDIDATURA A CARGO PÚBLICO ELETIVO - AUSÊNCIA DE REMUNERAÇÃO - NORMA INCONSTITUCIONAL.
1. Os incisos I e V do artigo 6º da Lei n.º 10.486/2002 são inconstitucionais, porquanto os incisos I e II do parágrafo 8º do artigo 14 da Constituição Federal permitem ao militar exercer o direito político à candidatura de cargo eletivo, afastando-se de seu posto com a percepção de soldo.
2. Embargos parcialmente acolhidos.
(
Acórdão 450930
, 20090020120221AIL, Relator: JOÃO MARIOSI, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 28/9/2010, publicado no DJE: 5/10/2010. Pág.: 41)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - MILITAR - CANDIDATURA A CARGO PÚBLICO ELETIVO - AUSÊNCIA DE REMUNERAÇÃO - NORMA INCONSTITUCIONAL. 1. Os incisos I e V do artigo 6º da Lei n.º 10.486/2002 são inconstitucionais, porquanto os incisos I e II do parágrafo 8º do artigo 14 da Constituição Federal permitem ao militar exercer o direito político à candidatura de cargo eletivo, afastando-se de seu posto com a percepção de soldo. 2. Embargos parcialmente acolhidos. (Acórdão 450930, 20090020120221AIL, Relator: JOÃO MARIOSI, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 28/9/2010, publicado no DJE: 5/10/2010. Pág.: 41)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -