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Classe do Processo:
20070110483150APC - (0048315-46.2007.8.07.0001 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
439905
Data de Julgamento:
16/06/2010
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
J.J. COSTA CARVALHO
Revisor:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/11/2010 . Pág.: 152
Ementa:
FAMÍLIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇAO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - DESCABIMENTO - GENITOR QUE ALEGA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAR ALIMENTOS NO VALOR ACORDADO EM AÇÃO DE ALIMENTOS - DESEMPREGO DURADOURO DE TRÊS ANOS - NÃO JUSTIFICAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA - SENTENÇA MANTIDA.

1. A exceção para recebimento do recurso de apelação cível somente no efeito devolutivo prevista no inciso II do artigo 520 do Código de Processo Civil e no artigo 14 da Lei n. 5.478/68 nos casos de condenação à prestação de alimentos visa a preservar o cunho emergencial das prestações alimentícias, de modo que a concessão de efeito suspensivo nesta hipótese careceria da demonstração de realidade excepcional.

2. Não se aplica o artigo 1.704 do Código Civil na fixação de valor de pensão alimentícia devida pelo genitor, pois trata o dispositivo de prestação alimentícia estabelecida entre ex-cônjuges.

3. Embora a possibilidade de variação dos pressupostos objetivos da obrigação de prestar alimentos, quais sejam as possibilidades do alimentante e a necessidade do alimentando, implique a permissão de modificação do valor fixado a título de pensão alimentícia (artigo 1.699 do Código Civil), essa reavaliação dos termos do acordo dependerá, sempre, de alteração imprevista nas condições de cumprimento da avença.

4. Apelação cível conhecida e não provida.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, REVISÃO, PENSÃO ALIMENTÍCIA, PAI, FILHO, EXISTÊNCIA, DESEMPREGO, MOMENTO, ACORDO, ALIMENTOS, AFASTAMENTO, MODIFICAÇÃO, SITUAÇÃO FINANCEIRA, DECORRÊNCIA, DEMISSÃO, OBSERVÂNCIA, NECESSIDADE, MENOR. VOTO VENCIDO: PROCEDÊNCIA , REVISÃO, PENSÃO ALIMENTÍCIA, PAI, FILHO, OCORRÊNCIA, ALIENAÇÃO, QUOTA, PARTICIPAÇÃO, EMPRESA, POSTERIORIDADE, ACORDO, DEMONSTRAÇÃO, MODIFICAÇÃO, SITUAÇÃO FINANCEIRA, ALIMENTANTE, AUTORIZAÇÃO, REDUÇÃO, VALOR, ALIMENTOS.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CV
OBSERVAÇÃO
TJDFT AGI-20090020054893 TJDFT AGI-20070020154433 TJDFT AGI-20090020080867 TJDFT AGI-20080910108077 TJDFT APC-20040110658550 TJDFT APC-20070710149810
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CC-2002@ART- 1694 ART- 1699 ART- 1704#CPC-73@ART- 520 INC- 2#@FED LEI-5478/1964 ART- 14
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
MARCATO, ANTONIO CARLOS. O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO, 2ª EDIÇÃO, EDITORA ATLAS, P. 1724.
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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