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Classe do Processo:
20090020069123ADI - (0006912-32.2009.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
407900
Data de Julgamento:
23/02/2010
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
CARMELITA BRASIL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/03/2010 . Pág.: 30
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. ERRO MATERIAL NA EMENTA. CORREÇÃO.
Os embargos de declaração se prestam para expungir do julgado obscuridade, contradição ou omissão e não constituem meio idôneo para rever o mérito da decisão.
Havendo equívoco na ementa do v. acórdão embargado, impõe-se sua corrigenda, o que poderia se dar, inclusive, de ofício. Onde se lê Lei Distrital n.º 464, de 10.01.1994, leia-se Lei Distrital n.º 646, de 10.01.1994.
Decisão:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, EM PARTE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EXISTÊNCIA, ERRO MATERIAL, NECESSIDADE, CORREÇÃO, NÚMERO, LEI DISTRITAL, INOCORRÊNCIA, EFEITO MODIFICATIVO, JULGAMENTO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
PC
OBSERVAÇÃO
STJ - RESP 11 465-0SIMBOLOHIFENTJDFTSP
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LEI-646/1994 #@LEI DISTRITAL 464/1994 #@FED LEI-9784/1999 ART- 54#@DIS LEI-2834/2001 #CPC-73@ART- 535 INC- 1 INC- 2#RITJDFT-97@ART- 221
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