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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20090020069123ADI - (0006912-32.2009.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
407900
Data de Julgamento:
23/02/2010
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
CARMELITA BRASIL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/03/2010 . Pág.: 30
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. ERRO MATERIAL NA EMENTA. CORREÇÃO.
Os embargos de declaração se prestam para expungir do julgado obscuridade, contradição ou omissão e não constituem meio idôneo para rever o mérito da decisão.
Havendo equívoco na ementa do v. acórdão embargado, impõe-se sua corrigenda, o que poderia se dar, inclusive, de ofício. Onde se lê Lei Distrital n.º 464, de 10.01.1994, leia-se Lei Distrital n.º 646, de 10.01.1994.
Decisão:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, EM PARTE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EXISTÊNCIA, ERRO MATERIAL, NECESSIDADE, CORREÇÃO, NÚMERO, LEI DISTRITAL, INOCORRÊNCIA, EFEITO MODIFICATIVO, JULGAMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. ERRO MATERIAL NA EMENTA. CORREÇÃO. Os embargos de declaração se prestam para expungir do julgado obscuridade, contradição ou omissão e não constituem meio idôneo para rever o mérito da decisão. Havendo equívoco na ementa do v. acórdão embargado, impõe-se sua corrigenda, o que poderia se dar, inclusive, de ofício. Onde se lê Lei Distrital n.º 464, de 10.01.1994, leia-se Lei Distrital n.º 646, de 10.01.1994. (Acórdão 407900, 20090020069123ADI, Relator: CARMELITA BRASIL, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 23/2/2010, publicado no DJE: 17/3/2010. Pág.: 30)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. ERRO MATERIAL NA EMENTA. CORREÇÃO.
Os embargos de declaração se prestam para expungir do julgado obscuridade, contradição ou omissão e não constituem meio idôneo para rever o mérito da decisão.
Havendo equívoco na ementa do v. acórdão embargado, impõe-se sua corrigenda, o que poderia se dar, inclusive, de ofício. Onde se lê Lei Distrital n.º 464, de 10.01.1994, leia-se Lei Distrital n.º 646, de 10.01.1994.
(
Acórdão 407900
, 20090020069123ADI, Relator: CARMELITA BRASIL, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 23/2/2010, publicado no DJE: 17/3/2010. Pág.: 30)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. ERRO MATERIAL NA EMENTA. CORREÇÃO. Os embargos de declaração se prestam para expungir do julgado obscuridade, contradição ou omissão e não constituem meio idôneo para rever o mérito da decisão. Havendo equívoco na ementa do v. acórdão embargado, impõe-se sua corrigenda, o que poderia se dar, inclusive, de ofício. Onde se lê Lei Distrital n.º 464, de 10.01.1994, leia-se Lei Distrital n.º 646, de 10.01.1994. (Acórdão 407900, 20090020069123ADI, Relator: CARMELITA BRASIL, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 23/2/2010, publicado no DJE: 17/3/2010. Pág.: 30)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
PC
OBSERVAÇÃO
STJ - RESP 11 465-0SIMBOLOHIFENTJDFTSP
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LEI-646/1994 #@LEI DISTRITAL 464/1994 #@FED LEI-9784/1999 ART- 54#@DIS LEI-2834/2001 #CPC-73@ART- 535 INC- 1 INC- 2#RITJDFT-97@ART- 221
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