TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20090020015645ADI - (0001564-33.2009.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
400736
Data de Julgamento:
29/09/2009
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/11/2010 . Pág.: 73
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE EXPRESSÃO. LEI DISTRITAL 4.092/08. ATIVIDADES SONORAS POTENCIALMENTE POLUIDORAS. TRATAMENTO ACÚSTICO. OBRIGATORIEDADE. EXCEÇÃO PARA TEMPLOS RELIGIOSOS. INCONSTITUCIONALIDADE.
I - O pedido de inconstitucionalidade de expressão é adequado e cabível, porquanto decotadas as palavras "exceto os de natureza religiosa", permanece hígida a vontade do legislador e a plena conformidade do artigo com o corpo da lei.
II - Aos cidadãos, a Constituição Federal garante a liberdade de crença e assegura o livre exercício dos cultos religiosos, bem como a proteção aos locais a eles destinados e às suas liturgias.
III - A exceção prevista no art. 14 da Lei Distrital 4.092/08, que desobriga os templos religiosos de procederem ao isolamento acústico quando ultrapassado o limite legal de emissão de sons e ruídos, é inconstitucional. Violação aos arts. 16, inc. VI; 311 e 314, parágrafo único, inc. V, todos da LODF, porque: a) impede a Administração de zelar e combater a poluição em quaisquer de suas formas; b) desrespeita o interesse coletivo quanto à qualidade do meio ambiente e o bem-estar dos habitantes; c) contraria lei que estabelece o dever do Estado de preservação ambiental no tocante à emissão de sons e de ruídos; d) ofende os princípios da igualdade, impessoalidade e razoabilidade.
IV - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Decisão:
DESACOLHER A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO. JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO COM EFEITO EX TUNC E EFICÁCIA ERGA OMNES. MAIORIA. VOTOU O PRESIDENTE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, PARTE, ARTIGO, LEI DISTRITAL, EXCLUSÃO, TEMPLO RELIGIOSO, OBRIGAÇÃO, CONTROLE, POLUIÇÃO SONORA, OCORRÊNCIA, CONTRARIEDADE, LEI ORGÂNICA, PREVISÃO, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, CARACTERIZAÇÃO, VÍCIO MATERIAL, HIPÓTESE, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO DA IGUALDADE, PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, PRINCÍPIO DA RAZOABILIADE, INOCORRÊNCIA, AFASTAMENTO, LIBERDADE DE CRENÇA, LIBERDADE DE CULTO, APLICAÇÃO, EFEITO EX TUNC, EFEITO ERGA OMNES. VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, ARTIGO, LEI DISTRITAL, EXCEÇÃO, TEMPLO RELIGIOSO, CONTROLE, POLUIÇÃO SONORA, OBEDIÊNCIA, CONSTITUÇÃO FEDERAL, PRESERVAÇÃO, LIBERDADE DE CULTO, LIBERDADE DE CRENÇA, VÍCIO MATERIAL. PRECEDENTE.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CT#PC
OBSERVAÇÃO
TJDFT ADI-20020020014799
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@dis lei-4092/2008 ART- 14#LODF-93@ART- 15 INC- 14 ART- 16 INC- 4 ART- 117 ART- 204 INC- 1 ART- 278 PAR- único ART- 279 INC- 6#LODF-93@ART- 311 ART- 314 PAR- único INC- 3 INC- 4 INC- 5 INC- 10 AL- A#CF-88@ART- 125 PAR- 2 ART- 5 INC- 6 INC- 8 ART- 150 INC- 6 AL- B#@mun lei-11501 (são paulo) ART- 3
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
PERLOFF, HARVEY S. A QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE URBANO, P. 9. FIORILLO, CELSO ANTÔNIO PACHECO . CURSO DE DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO, SARAIVA, 8ª ED., P. 165. MENDES, GILMAR. DIREITO CONSTITUCIONAL, SARAIVA, 2007, P. 407. SILVA, JOSÉ AFONSO DA. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO, MALHEIROS, 26ª ED., PP 249/51. CANOTILHO, J.J. GOMES. DIREITO CONSTITUCIONAL, ED. ALMEDINA, 5ª ED., P. 575. LAMMÊGO, UADI. CONSTITUIÇÃO FEDERAL ANOTADA, 4ª ED., SARAIVA, P. 77.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -