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Classe do Processo:
20080020070808ADI - (0007080-68.2008.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
364928
Data de Julgamento:
16/06/2009
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
CARMELITA BRASIL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 23/09/2009 . Pág.: 91
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 16 DA LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL N.º 751, DE 29.09.1991. ANISTIA DE DÉBITOS DE SERVIDORES E MEMBROS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DF. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. DIPLOMA LEGISLATIVO CRIANDO O FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA DICIL DO DF - FUNPCDF.
Na esteira dos precedentes desta e. Corte de Justiça e do Excelso Supremo Tribunal Federal, são inconstitucionais as disposições inseridas pelo Poder Legislativo que não guardem relação lógica com a matéria tratada no projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo.
In casu, afigura-se inconstitucional o artigo 16 da Lei distrital nº. 751/91, que anistia os débitos de servidores, ex-servidores, membros e ex-membro da Câmara Legislativa do DF em decorrência da aplicação da Resolução nº. 32/91, porquanto inserido em projeto de lei criando o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do DF - FUNPCDF.
Decisão:
CONHECER DO RECURSO. JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO. POR MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SUCESSIVO AO 364927.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CT
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -