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Classe do Processo:
20080020062475ADI - (0006247-50.2008.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
364927
Data de Julgamento:
16/06/2009
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
CARMELITA BRASIL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 23/09/2009 . Pág.: 91
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 16 DA LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL N.º 751, DE 29.09.1991. ANISTIA DE DÉBITOS DE SERVIDORES E MEMBROS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DF. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. DIPLOMA LEGISLATIVO CRIANDO O FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA DICIL DO DF - FUNPCDF.
Na esteira dos precedentes desta e. Corte de Justiça e do Excelso Supremo Tribunal Federal, são inconstitucionais as disposições inseridas pelo Poder Legislativo que não guardem relação lógica com a matéria tratada no projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo.
In casu, afigura-se inconstitucional o artigo 16 da Lei distrital nº. 751/91, que anistia os débitos de servidores, ex-servidores, membros e ex-membro da Câmara Legislativa do DF em decorrência da aplicação da Resolução nº. 32/91, porquanto inserido em projeto de lei criando o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do DF - FUNPCDF.
Decisão:
CONHECER DO RECURSO. JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO. POR MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI COMPLEMENTAR, GDF, ANISTIA, DEVOLUÇÃO, DÉBITO TRABALHISTA, IMPLANTAÇÃO, REENQUADRAMENTO, PLANO DE CARREIRA, REESTRUTURAÇÃO, POLÍCIA CIVIL, DISTRITO FEDERAL, DIFERENÇA SALARIAL, PROMOÇÃO, INAPLICABILIDADE, ISONOMIA, DIVERSIDADE, SERVIDOR PÚBLICO, PREJUÍZO, LEI ESPECIAL, SEPARAÇÃO DOS PODERES, EFEITO EX TUNC, EFICÁCIA ERGA OMNES. VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, INCOMPETÊNCIA, TJDFT, JULAGMENTO, CONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, QUESTÃO PREJUDICIAL. PRECEDENTE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CT
OBSERVAÇÃO
STF ADI - 5464/DF, 2887/SP. TJDFT ADI - 20050020018712, 20070020002371; APC - 4267996. TJDFT: * VIDE PRECEDENTE POR ÓRGÃO E SUCESSIVOS.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@FED LEI-9868/1999 ART- 27#@DIS LEI-751/1991 ART- 16#LODF-93@ART- 53 ART- 64 PAR- 5 ART- 72 INC- 1 ART- 74 PAR- 5 ART- 152 ART- 157#CF-88@ART- 63 INC- 1 ART- 166 PAR- 3 PAR- 4
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
ANDRADE, NILTON DE AQUINO. CONTABILIDADE PÚBLICA NA GESTÃO MUNICIPAL. 2ªED. SÃO PAULO: ATLAS, 2006. P.89.
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