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Classe do Processo:
20080020162899ADI - (0016289-61.2008.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
363170
Data de Julgamento:
09/06/2009
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
LÉCIO RESENDE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 28/09/2009 . Pág.: 50
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO DISTRITAL N.º 29.110/2008. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. OCUPAÇÕES DE ESPAÇOS EM ESCOLAS PÚBLICAS. CANTINAS E LANCHONETES. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 19, CAPUT, 26 E 49, DA LODF. NECESSIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. PRECEDENTE. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. MAIORIA. Segundo entendimento consagrado desta egrégia Corte, é necessário o prévio procedimento licitatório para a utilização de espaços públicos, sob pena de afronta aos preceitos insculpidos nos arts. 19, caput, 26 e 49, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal. Os terceiros interessados na utilização de espaços localizados nas dependências das escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal devem submeter-se à exigência de licitação para as hipóteses de permissão de uso de bem público, conforme dispõe o art. 2º da Lei 8.666/1993. A matéria presente no Decreto distrital ora objurgado já foi objeto de outra Ação Direta de Inconstitucionalidade, onde foi declarada a inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 1.951/1998 e do Decreto n.º 22.403/2001.
Decisão:
PROFERIR A SEGUINTE DECISÃO: AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, INEXISTÊNCIA, COMPETÊNCIA, TJDFT, JULGAMENTO, ADIN.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
OBSERVAÇÃO
TJDFT ADI-20070020128040
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LEI-29110/2008 ART- 2#LODF-93@ART- 19 ART- 26 ART- 49#LC
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