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Classe do Processo:
20080020178770RAG - (0017877-06.2008.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
346320
Data de Julgamento:
05/03/2009
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/04/2009 . Pág.: 186
Ementa:
PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRABALHO EXTERNO EM EMPRESA FAMILIAR. POSSIBILIDADE.
1.Os riscos de ineficácia da medida não podem ser óbice ao benefício do trabalho externo. Em primeiro lugar, porque é muito difícil para o ex-presidiário conseguir emprego. Impedir que o preso seja contratado por parente é medida que reduz ainda mais a possibilidade de vir a conseguir uma ocupação lícita e, em conseqüência, sua perspectiva de reinserção na sociedade. Em segundo lugar, porque o Estado deve envidar todos os esforços possíveis no sentido de ressocializar os transgressores do Direito Penal, a fim de evitar novas agressões aos bens jurídicos da coletividade. Permitir o trabalho externo, mesmo que em empresa familiar, é uma atitude que traz esperança de recuperação do encarcerado.
2.Assim, é mais interessante para o Estado admitir que o preso trabalhe, mesmo que sob a batuta de sua irmã, assumindo o risco de ineficácia da medida, mas tendo a esperança de ressocializá-lo, do que mantê-lo recluso, sem qualquer perspectiva de ressocialização, com grandes chances de tornar a delinquir. Por isso, mesmo que se admita eventual dificuldade de fiscalização por parte das autoridades da execução penal, é recomendável, do ponto de vista da ressocialização, que se defira ao preso, em regime semi-aberto, o trabalho externo na empresa da irmã.
3.Agravo improvido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, CONCESSÃO, TRABALHO EXTERNO, CONDENADO, REGIME SEMI-ABERTO, EMPRESA, FAMÍLIA, FINALIDADE, RESSOCIALIZAÇÃO, JUÍZO DE RAZOABILIDADE. PRECEDENTE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
PP
OBSERVAÇÃO
TJRS AG-70012498077
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
LEP-84@ART- 37 PAR- ÚNICO
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -