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Classe do Processo:
20080020118193ADI - (0011819-84.2008.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
344824
Data de Julgamento:
27/01/2009
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
CRUZ MACEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/04/2008 . Pág.: 12
Ementa:
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 1.959/98. CRIAÇÃO DO PARQUE URBANO E VIVENCIAL DO GAMA. PROJETO DE DEPUTADO DISTRITAL. ADMINISTRAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS E USO E OCUPAÇÃO DO SOLO. INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Reconhece-se o vício formal de inconstitucionalidade apontado na Lei distrital nº 1.959/98, que, ao dispor sobre a criação do "Parque Urbano e Vivencial do Gama", oriunda de projeto de Deputado Distrital, não observou a legitimidade para a propositura de leis que versem sobre a administração de áreas públicas e sobre o uso e a ocupação do solo no Distrito Federal, que é privativa do Chefe do Poder Executivo local.
2. Ação Direta julgada procedente.
Decisão:
JULGOU-SE PROCEDENTE A AÇÃO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
OBSERVAÇÃO
TJDFT ADI-20060020146297 TJDFT ADI-20070020032014 TJDFT ADI-20070020099217
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
LODF-93@ART- 3 ART- 52 ART- 100 INC- 6 ART- 56 #CF-88@ART- 102 PAR- 2
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -