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Classe do Processo:
20040020088312ADI - (0008831-32.2004.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
316710
Data de Julgamento:
15/07/2008
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/11/2008 . Pág.: 37
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 650, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002. VÍCIO DE INICIATIVA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Demonstrado que a iniciativa da Lei Complementar Distrital nº 650, de 24 de setembro de 2002 coube a parlamentar e, em se tratando de diploma normativo que dispõe sobre o uso e ocupação do solo do Distrito Federal, hipótese em que compete privativamente ao Governador do Distrito Federal iniciar o processo legislativo, declara-se a inconstitucionalidade formal do diploma impugnado, com efeitos ex tunc.
Decisão:
JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO, À UNANIMIDADE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI COMPLEMENTAR, LEI DISTRITAL, OCUPAÇÃO, SOLO, ALTERAÇÃO, DESTINAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO, DIREITO ADMINISTRATIVO, VÍCIO FORMAL, VÍCIO MATERIAL.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
OBSERVAÇÃO
TJDFT ADI-20070020024714 TJDFT ADI-20050020114657
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
LODF-93@ART- 312 INC- 1 ART- 314 INC- 1 INC- 3 INC- 4 INC- 5 INC- 9
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