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Classe do Processo:
20060020061238ADI - (0006123-38.2006.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
315791
Data de Julgamento:
22/07/2008
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/11/2008 . Pág.: 64
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 615/2002 - TAXA DE USO DE ÁREA PÚBLICA - BENEFÍCIOS FISCAIS NO ÚLTIMO ANO DA LEGISLATURA. VÍCIO MATERIAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Se a LC nº 615/2002 veio a lume no último ano da legislatura e importou na redução da base de cálculo da Taxa de Uso de Área Pública em determinadas regiões, ao mesmo tempo em que deixou de estabelecer parâmetros para a sua incidência noutras regiões anteriormente tributadas, presente está a agrestia ao art. 131, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o que autoriza a declaração de inconstitucionalidade.
Decisão:
JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO, À UNANIMIDADE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, VÍCIO MATERIAL, CONCESSÃO, BENEFÍCIO, ÚLTIMO ANO, LEGISLATURA, REDUÇÃO, BASE DE CÁLCULO, UTILIZAÇÃO, TERRA PÚBLICA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
OBSERVAÇÃO
TJDFT ADI-20060020088897 TJDFT AGI-19980020029284
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@LC-336/2000 ART- 1 ART- 22 ART- 26 #@LC-383/2001 #@LC-615/2002 #@LC-706/2005 #LODF-93@ART- 131
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