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Classe do Processo:
20010110129006APC - (0012900-12.2001.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
313218
Data de Julgamento:
11/06/2008
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
FÁBIO EDUARDO MARQUES
Revisor:
ANGELO PASSARELI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/07/2008 . Pág.: 87
Ementa:
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TABAGISMO E PROPAGANDA COMERCIAL. PRELIMINAR: INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE FATOS CONCLUDENTES AO PEDIDO. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL: PRESCRIÇÃO. CONHECIMENTO DO DANO E DE SUA AUTORIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA EFETIVA DO FATO EXTINTIVO. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONSUMO DE CIGARROS POR DÉCADAS. ÓBITO DECORRENTE DE DOENÇA PULMONAR. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE. LIVRE ARBÍTRIO DO FUMANTE QUANTO AOS RISCOS DE SUA CONDUTA. 1. Não é inepta petição inicial que permite compreender fatos, fundamentos jurídicos e o pedido. 2. Não há falar-se em possível conhecimento do dano, e sim no efetivo conhecimento do dano e de sua autoria, para o fim de reconhecimento de prescrição da pretensão reparatória pelo fato do produto ou do serviço, nos termos do artigo 27 do CDC. 3. Em se tratando de atividade disciplinada e fiscalizada pelo Poder Público, não ocorre ilicitude na fabricação de cigarros, sua comercialização e propaganda. 4. Exercício regular de direito não constitui ato ilícito e, portanto, não pode ser objeto de condenação a título de reparação de danos. 5. Enfim, apesar de propaganda sobre o produto que pode ocasionar mal à saúde, o consumidor mantém seu livre arbítrio e responde pelo risco de sua escolha. 6. Conhecimento do agravo retido e da apelação para negar-lhes provimento.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, PRESCRIÇÃO, PRETENSÃO, REPARAÇÃO DO DANO, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, DECORRÊNCIA, ÓBITO, CONSUMO, CIGARRO, INCIDÊNCIA, PRAZO, CINCO ANOS, DISPOSITIVO LEGAL, CDC, NECESSIDADE, PROVA, EFETIVIDADE, CONHECIMENTO, DANO. IMPROCEDÊNCIA, INDENIZAÇÃO, DANO, CONHECIMENTO, RISCO, SAÚDE, DECORRÊNCIA, CONSUMO, CIGARRO, LEGALIDADE, FABRICAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, FUMO, DESCARACTERIZAÇÃO, ATO ILÍCITO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
PC
OBSERVAÇÃO
TJDFT APC-20050110445366 TJDFT APC-19990110487889
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPC-73@ART- 331 ART- 522 ART- 293#CDC-90@ART- 27#CF-88@ART- 220 PAR- 4
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