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Classe do Processo:
20050020102887ADI - (0010288-65.2005.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
306668
Data de Julgamento:
29/01/2008
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
VAZ DE MELLO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/10/2008 . Pág.: 32
Ementa:
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N. 362/01. CRIAÇÃO DO ANEL VIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. INICIATIVA DE LEI DE DEPUTADO DISTRITAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 52 E 100, INCISO VI, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. É competência privativa do Governador do Distrito Federal a iniciativa de lei referente à criação do Anel Viário do Distrito Federal, por se tratar da administração dos bens públicos do Distrito Federal. Nesse sentido: ADI 98352, DJU 16-1-2007; ADI 98027, DJU 3-4-2007; ADI 89769, DJU 5-12-2007; ADI 11127, DJU 24-10-2007.
Decisão:
JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT#PC
OBSERVAÇÃO
TJDFT ADI-20040020098352 TJDFT ADI-20050020089769 TJDFT ADI-20050020098027 TJDFT ADI-20060020011127
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@LC-362/2001 #LODF-93@ART- 52 ART- 100 INC- 6
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -