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Classe do Processo:
20050020103191ADI - (0010319-85.2005.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
300673
Data de Julgamento:
29/01/2008
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
VAZ DE MELLO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/07/2008 . Pág.: 56
Ementa:
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N. 2.496/99. PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFRONTA À LEI FEDERAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI E TRANSFÊRENCIA DA CONCESSÃO ENTRE PERMISSIONÁRIOS SEM LICITAÇÃO. PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E OBRIGATORIEDADE DE LICITAÇÃO. VIOLAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. 1. Preliminar. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios é competente para o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade em face de dispositivo previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal, no caso, artigos 19, caput, 25, 26 e 186, caput. Rejeição. Mérito. 1. A previsão da desnecessidade de licitação para a renovação da permissão para exploração de transporte individual de passageiros ou de bens (táxi) e possibilidade de transferência da concessão entre permissionários violam o princípio da igualdade, da obrigatoriedade de licitação, da impessoalidade e da eficiência da Administração Pública, ao impedir a competição entre os interessados e habilitados na prestação do serviço e a escolha daquele melhor qualificado para a prestação do serviço público. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA, NO MÉRITO, JULGOU-SE PROCEDENTE A AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.
Decisão:
PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, DESNECESSIDADE, LICITAÇÃO, RENOVAÇÃO, PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, TRANSPORTE, PASSAGEIRO, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, IGUALDADE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
LODF-93@ART- 19 ART- 25 ART- 26 ART- 186#@DIS LEI-2496/1999 ART- 6 PAR- 7 ART- 7#CF-88@ART- 37 INC- 21 ART- 175 ART- 8 INC- 6 ART- 175#@DIS LEI-8987/1995 ART- 6 INC- 4
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