TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20060020084185ADI - (0008418-48.2006.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
275183
Data de Julgamento:
10/07/2007
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
VASQUEZ CRUXÊN
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 03/08/2007 . Pág.: 132
Ementa:
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETOS 26.118/05 E 25.975/05. REESTRUTURAÇÃO DE AUTARQUIA E CRIAÇÃO DE CARGOS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. Nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal, somente por meio de lei ordinária, regularmente aprovada pela Câmara Legislativa, poderia o Chefe do Poder Executivo tratar de matéria referente à criação de cargos públicos e reestruturação de entidade autárquica, jamais podendo fazê-lo por meio de decretos, sob pena de contrariar o princípio constitucional da legalidade. Pedido formulado em Ação Direta de Inconstitucionalidade que se julga procedente.
Decisão:
JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UMA UNÂNIMIDADE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, DECRETO, CRIAÇÃO, CARGO PÚBLICO, REENQUADRAMENTO, SUPERIORIDADE, PADRÃO, REESTRUTURAÇÃO, PLANO DE CARREIRA, SERVIDOR PÚBLICO, CÂMARA LEGISLATIVA, DISTRITO FEDERAL, INEXISTÊNCIA, PREJUÍZO, LESÃO A DIREITO, PROMOÇÃO, OBSERVÂNCIA, TEMPO DE SERVIÇO, PROGRESSÃO FUNCIONAL, ISONOMIA, LEI NOVA, INCONSTITUCIONALIDADE.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CT#PC
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
LODF-93@ART- 19 ART- 58 INC- 7 ART- 71 PAR- 1 INC- 1 INC- 4
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -