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Classe do Processo:
20050020111658ADI - (0011165-05.2005.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
261602
Data de Julgamento:
19/09/2006
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 23/01/2007 . Pág.: 90
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 32 DE SETEMBRO DE 1997. AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÁREA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ - RA X. DESAFETAÇÃO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Demonstrado que a iniciativa da Lei Complementar 32, de 24 de setembro de 1997, coube a parlamentar e, em se tratando de diploma normativo que promove alteração da destinação de uso e ocupação do solo do Distrito Federal, hipótese em que compete privativamente ao Governador do Distrito Federal iniciar o processo legislativo, declara-se a inconstitucionalidade formal do diploma legal impugnado.
Decisão:
JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO EM FACE DE VÍCIO FORMAL E DECLARAR A COMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL, DECISÃO POR MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: INCOMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DF, JULGAMENTO, ADIN.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -