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Classe do Processo:
20060020040537ADI - (0004053-48.2006.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
261339
Data de Julgamento:
31/10/2006
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 23/01/2007 . Pág.: 91
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIPLOMA NORMATIVO LOCAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DAS LEIS COMPLEMENTARES DISTRITAIS Nº 644, DE 23 DE AGOSTO DE 2002 E Nº 659, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é competente para o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo que promane dos poderes públicos locais, em face da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Demonstrado que a iniciativa das Leis Complementares Distritais nº 644, de 23 de agosto de 2002 e nº 659, de 29 de novembro de 2002 coube a parlamentares e, em se tratando de diplomas normativos que dispõem sobre o uso e ocupação do solo do Distrito Federal, hipótese em que compete privativamente ao Governador do Distrito Federal iniciar o processo legislativo, declara-se a inconstitucionalidade formal dos diplomas impugnados, com efeitos ex tunc.
Decisão:
REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA E JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI COMPLEMENTAR, DF, OCUPAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SOLO, OBSERVÂNCIA, VÍCIO DE INICIATIVA, INICIATIVA PRIVATIVA, LEI, GOVERNADOR, DISTRITO FEDERAL, OCORRÊNCIA, VIOLAÇÃO, LEI ORGÂNICA. VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI COMPLEMENTAR, DF, OCUPAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SOLO, OBSERVÂNCIA, INCOMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DF, JULGAMENTO, ADIN.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
OBSERVAÇÃO
STF ADI-980 STF ADI-14056 TJDFT ADI-20040020082289 TJDFT ADI-20050020003975 TJDFT ADI-20040020081931
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LC-644/2002#@DIS LC-659/2002#@LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL#@ELODF-12/1996#CF-88@ART-102 INC-1 ALSIMBOLOHIFENTJDFTA ART-125 PAR-2#RITJDFT-97@ART-106 INC-3
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