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Classe do Processo:
20040020098352ADI - (0009835-07.2004.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
259847
Data de Julgamento:
23/08/2005
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
MARIA APARECIDA FERNANDES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 16/01/2007 . Pág.: 76
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS COMPLEMENTARES DISTRITAIS N°s 215/99 e 223/99. DESAFETAÇÃO E ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. INICIATIVA PARLAMENTAR. VÍCIO FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR. LEIS INFRACONSTITUCIONAIS. CONTROLE ABSTRATO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA.

-Compete aos Tribunais de Justiça Estaduais, nos termos do art. 125, § 2°, da CF/88, processar e julgar, originariamente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em face das respectivas Constituições Estaduais. Atinente ao Distrito Federal, em virtude do art. 32 da Magna Carta, cabe-lhe atribuições administrativas e legislativas cumuladas dos Estados e Municípios.
-Demais. Prevê expressamente a Lei 8.185/91, art. 8°, I, alínea "n", a competência do TJDFT para processar e julgar originariamente a "ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Distrito Federal em face da sua Lei Orgânica".
- O procedimento constitucional estabelecido para a criação e elaboração de normas acerca da administração dos bens públicos e a modificação no plano diretor compete privativamente ao Governador do Distrito Federal e não ao Poder Legislativo Distrital. Assim, Deputado Distrital apresentando projeto de lei versando sobre desafetação e alteração de destinação de área pública, torna nula a respectiva norma, por vício de natureza formal.
- Rejeitadas as preliminares de inadequação da via eleita e de incompetência do TJDFT para julgar a ação. Declarada, com efeito ex tunc e eficácia erga omnes, a inconstitucionalidade formal das Leis Complementares n°s 215/99 e 223/99. Maioria.
Decisão:
REJEITAR AS PRELIMINARES E JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DECISÃO POR MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA VOTO VENCIDO: ACOLHIMENTO, PRELIMINAR, INCOMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DISTRITO FEDERAL, JULGAMENTO, ADIN, INEXISTÊNCIA, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
OBSERVAÇÃO
TJDFT ADI20040020026303 TJDFT ADI20010020014728
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LC-215/1999#@DIS LC-223/1999#@LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL#CF-88@ART-125 PAR-2 ART-32#@FED LEI-8185/1991 ART-8 INC-1 ALSIMBOLOHIFENTJDFTN#@DIS LC-90/1998 ART-3 INC-6 INC-7
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