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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20050020098027ADI - (0009802-80.2005.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
257637
Data de Julgamento:
04/07/2006
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
SÉRGIO BITTENCOURT
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 03/04/2007 . Pág.: 140
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI COMPLEMENTAR 522/2002 - VÍCIO DE INICIATIVA.
Padece de inconstitucionalidade formal (vício de iniciativa) lei complementar distrital de iniciativa de parlamentar que disponha sobre a administração de bens do Distrito Federal, ex vi art. 52 e art. 100, incisos IV e VI, todos da LODF.
Decisão:
REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI COMPLEMENTAR, CONVÊNIO, CONSTRUÇÃO, HABITAÇÃO, ALIENAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, DEPUTADO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, MATÉRIA, ADMINISTRAÇÃO, BEM, DF. VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, OBSERVÂNCIA, INCOMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONTROLE, CONSTITUCIONALIDADE, LEI COMPLEMENTAR.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI COMPLEMENTAR 522/2002 - VÍCIO DE INICIATIVA. Padece de inconstitucionalidade formal (vício de iniciativa) lei complementar distrital de iniciativa de parlamentar que disponha sobre a administração de bens do Distrito Federal, ex vi art. 52 e art. 100, incisos IV e VI, todos da LODF. (Acórdão 257637, 20050020098027ADI, Relator: SÉRGIO BITTENCOURT, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 4/7/2006, publicado no DJU SEÇÃO 3: 3/4/2007. Pág.: 140)
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI COMPLEMENTAR 522/2002 - VÍCIO DE INICIATIVA.
Padece de inconstitucionalidade formal (vício de iniciativa) lei complementar distrital de iniciativa de parlamentar que disponha sobre a administração de bens do Distrito Federal, ex vi art. 52 e art. 100, incisos IV e VI, todos da LODF.
(
Acórdão 257637
, 20050020098027ADI, Relator: SÉRGIO BITTENCOURT, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 4/7/2006, publicado no DJU SEÇÃO 3: 3/4/2007. Pág.: 140)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI COMPLEMENTAR 522/2002 - VÍCIO DE INICIATIVA. Padece de inconstitucionalidade formal (vício de iniciativa) lei complementar distrital de iniciativa de parlamentar que disponha sobre a administração de bens do Distrito Federal, ex vi art. 52 e art. 100, incisos IV e VI, todos da LODF. (Acórdão 257637, 20050020098027ADI, Relator: SÉRGIO BITTENCOURT, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 4/7/2006, publicado no DJU SEÇÃO 3: 3/4/2007. Pág.: 140)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL#CF-88@ART-5 INC-36 ART-32 PAR-1 ART-125 PAR-2 #@RITJDF/1999 ART-12 ART-116
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