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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20060020005527ADI - (0000552-86.2006.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
257011
Data de Julgamento:
26/09/2006
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 13/03/2007 . Pág.: 97
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VÍCIO FORMAL. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 172, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998. A Lei Complementar n. 172/1998, cuja declaração de inconstitucionalidade é pretendida, desafeta área pública de uso comum do povo no Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul - RAXVI. Procede a alegação de que a matéria tratada na lei acoimada de inconstitucional é de iniciativa exclusiva do Governador do Distrito Federal, nos termos da LODF. Em outras palavras: ex vi dos arts. 3º, XI, 52 e 100 da LODF, compete ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre o uso e a ocupação do solo em todo o território do Distrito Federal.
Decisão:
REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA POR MAIORIA. NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO POR MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: REJEIÇÃO, PRELIMINAR, OBSERVÂNCIA, INCOMPETÊNCIA, TRIBUNAL, JULGAMENTO, ADIN; PROCEDÊNCIA, DECLARAÇAÕ, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, OBSERVÂNCIA, VÍCIO FORMAL, EFEITO ERGA OMNES, EFEITO EX TUNC, VIOLAÇÃO, ARTIGO, LEI DISTRITAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VÍCIO FORMAL. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 172, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998. A Lei Complementar n. 172/1998, cuja declaração de inconstitucionalidade é pretendida, desafeta área pública de uso comum do povo no Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul - RAXVI. Procede a alegação de que a matéria tratada na lei acoimada de inconstitucional é de iniciativa exclusiva do Governador do Distrito Federal, nos termos da LODF. Em outras palavras: ex vi dos arts. 3º, XI, 52 e 100 da LODF, compete ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre o uso e a ocupação do solo em todo o território do Distrito Federal. (Acórdão 257011, 20060020005527ADI, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 26/9/2006, publicado no DJU SEÇÃO 3: 13/3/2007. Pág.: 97)
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VÍCIO FORMAL. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 172, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998. A Lei Complementar n. 172/1998, cuja declaração de inconstitucionalidade é pretendida, desafeta área pública de uso comum do povo no Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul - RAXVI. Procede a alegação de que a matéria tratada na lei acoimada de inconstitucional é de iniciativa exclusiva do Governador do Distrito Federal, nos termos da LODF. Em outras palavras: ex vi dos arts. 3º, XI, 52 e 100 da LODF, compete ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre o uso e a ocupação do solo em todo o território do Distrito Federal.
(
Acórdão 257011
, 20060020005527ADI, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 26/9/2006, publicado no DJU SEÇÃO 3: 13/3/2007. Pág.: 97)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VÍCIO FORMAL. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 172, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998. A Lei Complementar n. 172/1998, cuja declaração de inconstitucionalidade é pretendida, desafeta área pública de uso comum do povo no Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul - RAXVI. Procede a alegação de que a matéria tratada na lei acoimada de inconstitucional é de iniciativa exclusiva do Governador do Distrito Federal, nos termos da LODF. Em outras palavras: ex vi dos arts. 3º, XI, 52 e 100 da LODF, compete ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre o uso e a ocupação do solo em todo o território do Distrito Federal. (Acórdão 257011, 20060020005527ADI, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 26/9/2006, publicado no DJU SEÇÃO 3: 13/3/2007. Pág.: 97)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
OBSERVAÇÃO
TJDFTSIMBOLOHIFENTJDFTADI 2004002008228-9 TJDFTSIMBOLOHIFENTJDFTADI 20040020084160 TJDFT-ADI 20000020013247 TJDFT-ADI20040020082289
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CF-88@ART-125 PAR-2#LOJDF-91@ART-8 INC-1 AL-N#RITJDFT-97@ART-8 INC-1 AL-I#@LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL#@LC-172/1998
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -