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Classe do Processo:
20020020014359MSG - (0001435-72.2002.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
255260
Data de Julgamento:
12/09/2006
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
HERMENEGILDO GONÇALVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 17/10/2006 . Pág.: 69
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NET - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEVISÃO À CABO NO DISTRITO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL N. 388/2001 E DECRETO DISTRITAL N. 22.395/2001. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI E, CONSEQUENTEMENTE DO DECRETO QUE A REGULAMENTOU. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1 -O juiz, ao resolver os litígios submetidos ao seu conhecimento, pode decretar a inconstitucionalidade da lei, deixando de aplicar a lei que contraria direta ou indiretamente a constituição federal, no presente caso a Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo o controle difuso.
2 - No mandado de segurança é possível a declaração da inconstitucionaldade incidental de lei.
3 - Os arts. 3º, 52, 100, da LODF demonstram que ao Governador do Distrito Federal compete a iniciativa de leis que disponham sobre o uso, a desafetação, a destinação dos bens públicos do Distrito Federal. Portanto, lei de iniciativa de deputado distrital com relação a essa matéria padece de vício de inconstitucionalidade formal.
4 - Segurança concedida, com efeitos a partir da data da impetração.
Decisão:
DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 388/2001 E DO DECRETO 22.395/2001. NO MÉRITO, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS. DECISÃO UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONCESSÃO, ABSTENÇÃO, ASSINATURA, CONTRATO ONEROSO, CONCESSÃO DE USO, COBRANÇA, VALOR, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TV A CABO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI, DECRETO, DF, COMPETÊNCIA, GOVERNADOR, CONTROLE DIFUSO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CT#PC
OBSERVAÇÃO
STJ RESP 770490/SC. STF MS MC AGR 21077/GO. TJDF AC 198686.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@LC-388/2001 ART-8 INC-4.#@DIS DEC-22395/2001.#@LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL@ART-3 INC-11 ART-52 ART-100 INC-6 ART-321 ART-326.
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