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Classe do Processo:
20040020060647ADI - (0006064-21.2004.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
244726
Data de Julgamento:
04/04/2006
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
MARIO MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 30/05/2006 . Pág.: 224
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 548, DE 22/02/2002. DESAFETAÇÃO E DESTINAÇÃO DE ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DE SAMBÓDROMO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL FRENTE À LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. PROCEDÊNCIA.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, pelo princípio da simetria, é competente para processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo distrital em face da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tem status de Constituição Estadual. Regulando expressamente tal situação, a Lei 9.868, de 10 de novembro de 1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o STF, acrescentou ao inciso I do artigo 8º da Lei 8.185/91 a alínea "n", que prevê a competência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para processar e julgar, originariamente, "a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Distrito Federal em face da sua Lei Orgânica".
Procedência da alegação de inconstitucionalidade formal a contaminar toda a Lei Complementar nº 548, de 22/02/2002, porque é da iniciativa de Deputado Distrital, quando, de acordo com os artigos 52 e 100, VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 14 do Decreto nº 10.829/1987, cuja obediência é determinada pelo inciso XI do artigo 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal, reclama projeto de lei da iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
Declarada, com efeitos ex tunc e erga omnes, a inconstitucionalidade formal da Lei Complementar nº 548, de 22/02/2002.
Decisão:
JULGAR A AÇÃO PROCEDENTE. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL@ART-3 INC-11 ART-52 ART-100 INC-6 #RITJDFT-97@ART-8 INC-1 ALSIMBOLOHIFENTJDFTL#LOJDF-91@ART-8 INC-1 ALSIMBOLOHIFENTJDFTN
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