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Classe do Processo:
20040020094857ADI - (0009485-19.2004.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
239784
Data de Julgamento:
13/12/2005
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 11/05/2006 . Pág.: 55
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS COMPLEMENTARES DISTRITAIS Nº 41/97, Nº 42/97, Nº 82/98, Nº 169/98, Nº 184/98, Nº 199/99, Nº 210/99, Nº 570/02 E Nº 629/02. ALTERAM A DESTINAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. INICIATIVA DA CÂMARA LEGISLATIVA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AÇÃO DIRETA CONHECIDA E PROVIDA.
1. Os artigos 52 e 100, VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal conferem ao Governador do Distrito Federal a competência privativa para propor projetos de lei que versem sobre a administração de bens do Distrito Federal, como o uso e a destinação do solo.
2. Julga-se procedente a ação direita de inconstitucionalidade se evidenciada a inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, das Leis Complementares distritais nº 41/97, nº 42/97, nº 82/98, nº 169/98, nº 184/98, nº 199/99, nº 210/99, nº 570/02 e nº 629/02, frente aos artigos 19, caput, 26, 49, 51, caput, e § 2º, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
3. Ação direta conhecida e provida.
Decisão:
REJEITAR A PRELIMINAR, E NO MÉRITO JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO, À UNANIMIDADE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
OBSERVAÇÃO
TJDFT ADI-1472-8/2001 TJDFT ADI-20030020033687
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@LODF/1993 ART-52 ART-100 INC-VI ART-58 INC-IX INC-II INC-III INCSIMBOLOHIFENTJDFTVII INCSIMBOLOHIFENTJDFTXII ART-71 PAR-1#CF-88@ART-30 ART-32 PAR-1#@LODF/1993 ART-19 ART-26 ART-49 ART-51 PAR-2
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