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Classe do Processo:
20020020021474ADI - (0002147-62.2002.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
206633
Data de Julgamento:
05/10/2004
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
ESTEVAM MAIA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 03/03/2005 . Pág.: 28
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL 2.835/03 - VIOLAÇÃO AO ART. 14 DA LODF E ARTS. 21, XIV, E 32, § 4º, DA CF - PROCEDÊNCIA.
1. É da competência da União legislar privativamente sobre organização da Polícia Civil do Distrito Federal, daí resultando a inconstitucionalidade material da Lei Distrital 2.835/03 que, dispondo sobre essa matéria, violou os arts. 14, da LODF, e 21, XIV, e 32, § 4º, da CF.
2. Ação procedente.
Decisão:
JULGAR PROCEDENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO POR MAIORIA. IMPEDIDO O DESEMBARGADOR EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDENCIA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, ORGANIZAÇÃO, POLICIA CIVIL, DISTRITO FEDERAL, COMPETÊNCIA, UNIÃO, INCOMPETENCIA, CAMARA LEGISLATIVA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
LODF-93@ART-14#CF-88@ART-21 INC-14 ART-32 PAR-4#@DIS LEI-2835/2003
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -