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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20020020036496ADI - (0003649-36.2002.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
202230
Data de Julgamento:
14/09/2004
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
HERMENEGILDO GONÇALVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/10/2013 . Pág.: 35
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OBRIGATORIEDADE DE INSPEÇÃO ANUAL DE SEGURANÇA NOS ELEVADORES DOS PRÉDIOS COMERCIAIS, RESIDENCIAIS E PÚBLICOS DO DF. PRELIMINARES REJEITADAS EM SEDE DE LIMINAR. LIMINAR CONCEDIDA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA LEI DISTRITAL. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 2º, 3º, 4º E 5º DA LEI N° 2.511/00.
1.A taxa de inspeção de elevadores é atividade estatal de interesse público indelegável. Trata-se de receita pública derivada, que, para auferi-la, o Estado, aciona sua condição de soberania, exigindo-a de forma compulsória dos particulares, razão pela qual a sua cobrança não pode ser indistintamente delegada ao setor privado.
2.Pedido julgado parcialmente procedente.
Decisão:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO POR UNANIMIDADE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, PARCIALIDADE, LEI DISTRITAL, OBRIGATORIEDADE, INSPEÇÃO, EQUIPAMENTO, CONSTRUÇÃO CIVIL, INCONSTITUCIONALIDADE, DELEGAÇÃO, EMPRESA PRIVADA.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OBRIGATORIEDADE DE INSPEÇÃO ANUAL DE SEGURANÇA NOS ELEVADORES DOS PRÉDIOS COMERCIAIS, RESIDENCIAIS E PÚBLICOS DO DF. PRELIMINARES REJEITADAS EM SEDE DE LIMINAR. LIMINAR CONCEDIDA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA LEI DISTRITAL. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 2º, 3º, 4º E 5º DA LEI N° 2.511/00. 1.A taxa de inspeção de elevadores é atividade estatal de interesse público indelegável. Trata-se de receita pública derivada, que, para auferi-la, o Estado, aciona sua condição de soberania, exigindo-a de forma compulsória dos particulares, razão pela qual a sua cobrança não pode ser indistintamente delegada ao setor privado. 2.Pedido julgado parcialmente procedente. (Acórdão 202230, 20020020036496ADI, Relator: HERMENEGILDO GONÇALVES, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 14/9/2004, publicado no DJE: 16/10/2013. Pág.: 35)
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OBRIGATORIEDADE DE INSPEÇÃO ANUAL DE SEGURANÇA NOS ELEVADORES DOS PRÉDIOS COMERCIAIS, RESIDENCIAIS E PÚBLICOS DO DF. PRELIMINARES REJEITADAS EM SEDE DE LIMINAR. LIMINAR CONCEDIDA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA LEI DISTRITAL. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 2º, 3º, 4º E 5º DA LEI N° 2.511/00.
1.A taxa de inspeção de elevadores é atividade estatal de interesse público indelegável. Trata-se de receita pública derivada, que, para auferi-la, o Estado, aciona sua condição de soberania, exigindo-a de forma compulsória dos particulares, razão pela qual a sua cobrança não pode ser indistintamente delegada ao setor privado.
2.Pedido julgado parcialmente procedente.
(
Acórdão 202230
, 20020020036496ADI, Relator: HERMENEGILDO GONÇALVES, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 14/9/2004, publicado no DJE: 16/10/2013. Pág.: 35)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OBRIGATORIEDADE DE INSPEÇÃO ANUAL DE SEGURANÇA NOS ELEVADORES DOS PRÉDIOS COMERCIAIS, RESIDENCIAIS E PÚBLICOS DO DF. PRELIMINARES REJEITADAS EM SEDE DE LIMINAR. LIMINAR CONCEDIDA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA LEI DISTRITAL. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 2º, 3º, 4º E 5º DA LEI N° 2.511/00. 1.A taxa de inspeção de elevadores é atividade estatal de interesse público indelegável. Trata-se de receita pública derivada, que, para auferi-la, o Estado, aciona sua condição de soberania, exigindo-a de forma compulsória dos particulares, razão pela qual a sua cobrança não pode ser indistintamente delegada ao setor privado. 2.Pedido julgado parcialmente procedente. (Acórdão 202230, 20020020036496ADI, Relator: HERMENEGILDO GONÇALVES, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 14/9/2004, publicado no DJE: 16/10/2013. Pág.: 35)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LEI-2511/2000 ART-2 ART-3 ART-4 ART-5
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -