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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20030020035441ADI - (0003544-25.2003.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
197904
Data de Julgamento:
04/05/2004
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
VASQUEZ CRUXÊN
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 08/09/2004 . Pág.: 46
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL Nº. 3.145 - VÍCIO DE INICIATIVA - MATÉRIA RELATIVA A SERVIDORES PÚBLICOS DO DF - INICIATIVA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO DF - ART. 71, §1º, INC. II DA LODF - VÍCIO MATERIAL - TRANSPOSIÇÃO DE SERVIDORES PARA CARGO PÚBLICO DIVERSO DAQUELE PARA O QUAL PRESTARAM CONCURSO PÚBLICO - ART. 19, INC. II DA LODF. 1) - A Lei nº. 3.145, que dispõe sobre matéria relativa a servidores públicos e provimento de cargos, ao ser proposta pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, avilta o disposto no art. 71, §1º, inc. II da LODF, que determina ser do Governador do DF a competência privativa para a iniciativa de leis sobre servidores públicos distritais. 2) - Ao determinar que o Governador do Distrito Federal deva transpor determinados servidores para careira de apoio às atividades policiais civis do DF, a lei impugnada afronta o disposto no art. 19, inc. II da LODF, que impõe a aprovação prévia em concurso público para a investidura de cargo ou emprego público, proibindo, assim, qualquer forma de provimento derivado de cargos públicos.
Decisão:
JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO, COM EFEITOS EX TUNC, À UNANIMIDADE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL Nº. 3.145 - VÍCIO DE INICIATIVA - MATÉRIA RELATIVA A SERVIDORES PÚBLICOS DO DF - INICIATIVA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO DF - ART. 71, §1º, INC. II DA LODF - VÍCIO MATERIAL - TRANSPOSIÇÃO DE SERVIDORES PARA CARGO PÚBLICO DIVERSO DAQUELE PARA O QUAL PRESTARAM CONCURSO PÚBLICO - ART. 19, INC. II DA LODF. 1) - A Lei nº. 3.145, que dispõe sobre matéria relativa a servidores públicos e provimento de cargos, ao ser proposta pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, avilta o disposto no art. 71, §1º, inc. II da LODF, que determina ser do Governador do DF a competência privativa para a iniciativa de leis sobre servidores públicos distritais. 2) - Ao determinar que o Governador do Distrito Federal deva transpor determinados servidores para careira de apoio às atividades policiais civis do DF, a lei impugnada afronta o disposto no art. 19, inc. II da LODF, que impõe a aprovação prévia em concurso público para a investidura de cargo ou emprego público, proibindo, assim, qualquer forma de provimento derivado de cargos públicos. (Acórdão 197904, 20030020035441ADI, Relator: VASQUEZ CRUXÊN, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 4/5/2004, publicado no DJU SEÇÃO 3: 8/9/2004. Pág.: 46)
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL Nº. 3.145 - VÍCIO DE INICIATIVA - MATÉRIA RELATIVA A SERVIDORES PÚBLICOS DO DF - INICIATIVA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO DF - ART. 71, §1º, INC. II DA LODF - VÍCIO MATERIAL - TRANSPOSIÇÃO DE SERVIDORES PARA CARGO PÚBLICO DIVERSO DAQUELE PARA O QUAL PRESTARAM CONCURSO PÚBLICO - ART. 19, INC. II DA LODF. 1) - A Lei nº. 3.145, que dispõe sobre matéria relativa a servidores públicos e provimento de cargos, ao ser proposta pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, avilta o disposto no art. 71, §1º, inc. II da LODF, que determina ser do Governador do DF a competência privativa para a iniciativa de leis sobre servidores públicos distritais. 2) - Ao determinar que o Governador do Distrito Federal deva transpor determinados servidores para careira de apoio às atividades policiais civis do DF, a lei impugnada afronta o disposto no art. 19, inc. II da LODF, que impõe a aprovação prévia em concurso público para a investidura de cargo ou emprego público, proibindo, assim, qualquer forma de provimento derivado de cargos públicos.
(
Acórdão 197904
, 20030020035441ADI, Relator: VASQUEZ CRUXÊN, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 4/5/2004, publicado no DJU SEÇÃO 3: 8/9/2004. Pág.: 46)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL Nº. 3.145 - VÍCIO DE INICIATIVA - MATÉRIA RELATIVA A SERVIDORES PÚBLICOS DO DF - INICIATIVA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO DF - ART. 71, §1º, INC. II DA LODF - VÍCIO MATERIAL - TRANSPOSIÇÃO DE SERVIDORES PARA CARGO PÚBLICO DIVERSO DAQUELE PARA O QUAL PRESTARAM CONCURSO PÚBLICO - ART. 19, INC. II DA LODF. 1) - A Lei nº. 3.145, que dispõe sobre matéria relativa a servidores públicos e provimento de cargos, ao ser proposta pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, avilta o disposto no art. 71, §1º, inc. II da LODF, que determina ser do Governador do DF a competência privativa para a iniciativa de leis sobre servidores públicos distritais. 2) - Ao determinar que o Governador do Distrito Federal deva transpor determinados servidores para careira de apoio às atividades policiais civis do DF, a lei impugnada afronta o disposto no art. 19, inc. II da LODF, que impõe a aprovação prévia em concurso público para a investidura de cargo ou emprego público, proibindo, assim, qualquer forma de provimento derivado de cargos públicos. (Acórdão 197904, 20030020035441ADI, Relator: VASQUEZ CRUXÊN, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 4/5/2004, publicado no DJU SEÇÃO 3: 8/9/2004. Pág.: 46)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CT#PC
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
LODF-93@ART-71 PAR-1 INC-2 ART-19 INC-2#@DIS LEI-3145/2003
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -