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Classe do Processo:
20020020076389ADI - (0007638-50.2002.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
197903
Data de Julgamento:
01/06/2004
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
VASQUEZ CRUXÊN
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 08/09/2004 . Pág.: 46
Ementa:
AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI QUE PROÍBE A ABERTURA DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS E FERIADOS. INCOMPATIBILIDADE VERTICAL E HORIZONTAL COM A LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. Ao vedar a abertura do comércio aos domingos e feriados, a Lei nº. 2.802, de 24 de outubro de 2001, vulnerou o §1º do art. 17 da Lei Orgânica Distrital, porquanto ao Distrito Federal competia respeitar a norma geral estabelecida pela União, por intermédio da Lei nº. 10.101/00, que autoriza o trabalho aos domingos e feriados. Por força da norma referida, caberia ao Distrito Federal, tão-somente, suplementar a legislação federal, dispondo sobre o horário de funcionamento do comércio local aos domingos e feriados.
Decisão:
JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO POR MAIORIA. REJEITADA, TAMBÉM POR MAIORIA, A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO TJDFT PARA JULGAR A AÇÃO.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, PROIBIÇÃO, ABERTURA, COMÉRCIO, DOMINGO, FERIADO, INCOMPATIBILIDADE, LEI ORGÂNICA, DISTRITO FEDERAL. VOTO VENCIDO: DESCONHECIMENTO, AÇÃO JUDICIAL, INCOMPETÊNCIA, CONSELHO ESPECIAL, INEXISTÊNCIA, PREVISÃO LEGAL.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT#PC
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LEI-2802/2001#@FED LEI-10101/2000#LODF-93@ART-17 PAR-1
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -