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Classe do Processo:
20020020014799ADI - (0001479-91.2002.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
195469
Data de Julgamento:
25/05/2004
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
GETULIO PINHEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 17/08/2004 . Pág.: 78
Ementa:
Ação direta de inconstitucionalidade. Preliminar de incompetência do tribunal rejeitada. Lei nº 1.350/96. Dispensa da exigência de alvará para funcionamento de templos religiosos. Poder de polícia da administração. Competência privativa do Distrito Federal. Lei Orgânica do Distrito Federal violada.
1. Compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo distrital incompatível, em tese, com a Lei Orgânica do Distrito Federal.
2. Os locais destinados a cultos religiosos devem atender às normas relativas ao horário de funcionamento, zoneamento, edificação, higiene sanitária, segurança pública, segurança e higiene do trabalho e meio ambiente, como é exigido dos estabelecimentos comerciais, industriais e institucionais.
3. É inconstitucional a Lei nº 1.350/96, com o dispensar a exigência de alvará de funcionamento aos templos religiosos, por impedir ao Distrito Federal o exercício privativo do poder de polícia administrativa, bem assim por violação aos art. 19, caput; 117, caput; 314, caput e parágrafo único, incisos III, IV, V e VI, alínea a, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Decisão:
REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PARA JULGAR A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E, NO MÉRITO, JULGÁ-LA PROCEDENTE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LEI-1171/1996 ART-1 PAR-1#LODF-93@ART-15 INC-11 INC-13 ART-19 ART-117 ART-314 PARSIMBOLOHIFENTJDFTUNICO INC-3 INC-4 INC-5 INC-6 ALSIMBOLOHIFENTJDFTA INC-11
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
HELY LOPES MEIRELLES, DIREITO ADMINISTRATIVO BBRASILEIRO, 24 ED. MALHEIROS, SÃO PAULO, 1999, PPS. 115 E 118-119.
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