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Classe do Processo:
20010020065368ADI - (0006536-27.2001.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
185790
Data de Julgamento:
24/06/2003
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
VASQUEZ CRUXÊN
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 17/03/2004 . Pág.: 14
Ementa:
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUXÍLIO-ÓBITO E DE INVALIDEZ DO POLICIAL CIVIL, MILITAR E BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA UNIÃO. O Poder Executivo Distrital, ao instituir auxílio-óbito e de invalidez para os integrantes das carreiras de Policial Militar, Civil e Bombeiro Militar do Distrito Federal dispôs acerca de matéria que é da competência da União (art. 21, inciso XIV da Constituição Federal), evidenciando o vício de inconstitucionalidade. Nos termos do art. 195, §5º da Carta Magna, nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio.
Decisão:
AFASTAR AS PRELIMINARES E JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO, TUDO À UNANIMIDADE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI , CRIAÇÃO, AUXÍLIO, ÓBITO, INVALIDEZ, POLÍCIA CIVIL, POLÍCIA MILITAR, BOMBEIRO MILITAR, DF, VERIFICAÇÃO, COMPETÊNCIA, LEGISLAÇÃO, UNIÃO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
LODF-93@ART- 14 PAR-2 PAR-3 ART-203#CF-91@ART-2 INC-14 ART-195 PAR-5 ART-144 PAR-6 ART-21 INC-14 ART-32 PAR-4 #@DIS LEI-2718/2001
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