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Classe do Processo:
20000020043670ADI - (0004367-04.2000.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
147204
Data de Julgamento:
23/10/2001
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
VAZ DE MELLO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 18/02/2002 . Pág.: 59
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N. 2.455, DE 29-9-99 FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 71, § 1º, INCISOS II E IV, DA LODF. INOBSERVÂNCIA DO PROCESSO LEGISLATIVO. PERICULUM IN MORA. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPROVAÇÃO. Constata-se a ofensa pela Lei Distrital n. 2.455/99, ao artigo 71, § 1º, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, por inobservância do processo legislativo (vício de iniciativa). O periculum in mora exsurge da possibilidade de investiduras em cargos públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, com fulcro em lei inquinada inconstitucional. Uma lei que desrespeita a fase introdutória do processo legislativo, inobservando a regra da iniciativa legislativa, padece de vício insanável. Restando incontestavelmente demonstrada a violação ao preceito maior, julga-se procedente a presente ação, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei Distrital n. 2.455/99. DECLAROU-SE A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N. 2.455/99. UNÂNIME.
Decisão:
DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N. 2.455/99. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, LIMINAR, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI, DISTITRO FEDERAL, REGIME JURÍDICO, SERVIDOR PÚBLICO, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, GOVERNADOR, VÍCIO FORMAL, PERICULUM IN MORA, FUMUS BONI JURIS.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LEI-2455/1999#LODF-93@ART-71 PAR-1 INC-2 INC-4
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -