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Classe do Processo:
20000020018430ADI - (0001843-34.2000.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
145485
Data de Julgamento:
11/09/2001
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
GETULIO PINHEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 20/12/2001 . Pág.: 33
Ementa:
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Art. 3º da Lei Complementar nº 46, de 21.11.97. Alienação de imóveis sem licitação. Liminar concedida para suspender sua eficácia.
- O art. 3º da Lei Complementar nº 46, de 21.11.97, que autoriza a alienação de lotes decorrentes do parcelamento da área mencionada em seu art. 1º a servidores da Câmara Legislativa e do TCDF, sem licitação pública, fere os arts. 26 e 49 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Decisão:
POR MAIORIA, EM AFASTAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI COMPLEMENTAR, ALIENAÇÃO, IMÓVEL, SERVIDOR PÚBLICO, CÂMARA LEGISLATIVA, TCDF, INEXISTÊNCIA, LICITAÇÃO, VIOLAÇÃO, LEI ORGÂNICA, PRINCÍPIO DA MORALIDADE. VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE, INAPLICABILIDADE, LEI, LICITAÇÃO, EXCEÇÃO, LEI DISTRITAL.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CT
OBSERVAÇÃO
TJDF ADI 1999002001705-9 STF ADIMC-651/TO
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LC-46/1997 ART-3#LODF-93@ART-26 ART-49#CF-88@ART-37 INC-21#@FED LEI-8666/1993 ART-17
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO JOSÉ AFONSO DA SILVA
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -