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Classe do Processo:
19980020029284ADI - (0002928-26.1998.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
137283
Data de Julgamento:
20/06/2000
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/10/2011 . Pág.: 39
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITES DO EXAME. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA.
Não cabe ao Tribunal apreciar, em controle concentrado, a inconstitucionalidade de lei local frente à Constituição Federal, restringindo seu exame frente à Lei Orgânica do Distrito Federal.
A lei que concede isenção tributária no último ano de exercício da legislatura é materialmente inconstitucional frente ao estatuído no inciso II, art. 131 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Decisão:
JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO. MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE , LEI DISTRITAL, IMPOSSIBILIDADE, ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, IPTU, TÉRMINO, LEGISLATURA. VOTO VENCIDO: EFICÁCIA, LEI DISTRITAL, CONFORMIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IMPOSSIBILIDADE, RESTRIÇÃO, LEI ORGÂNICA, DISTRITO FEDERAL, PROCESSO LEGISLATIVO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO TRIBUTÁRIO
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@LODF/1993 ART-131 INC-2#@DIS LEI-2054/1998 ART-1
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
TEORIA GERAL DO DIREITO E DO ESTADO HANS KELSEN O CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS E DO PODER DE TRIBUTAR NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 SACHA CALMON NAVARRO COELHO CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE SYLVIO MOTTA E WILLIAM DOUGLAS
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -