TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20000020012023MSG - (0001202-46.2000.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
128335
Data de Julgamento:
27/06/2000
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
OTÁVIO AUGUSTO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 23/08/2000 . Pág.: 6
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - REJEIÇÃO - FALTA DA APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR - LEI 2455/99 - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - VÍCIO DE INICIATIVA.
· Em face da pretensão da autoridade coatora, em suas informações, de executar o ato impugnado, improcede a argüição de ausência de prova pré-constituída.
· A Lei nº 2.455/99 encontra-se eivada de inconstitucionalidade formal no que tange ao vício de iniciativa, visto que a LODF estabelece em seu art. 71 que compete privativamente ao Governador do Distrito Federal propor leis que disponham sobre o regime jurídico dos servidores do DF.
· Ordem conhecida e denegada, declarada "incidenter tantum" a inconstitucionalidade da lei e revogada a liminar. Unânime.
Decisão:
DENEGAR A ORDEM À UNANIMIDADE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DENEGAÇÃO, NOMEAÇÃO, CANDIDATO, CONCURSO PÚBLICO, MÚSICO, INOCORRÊNCIA, APRESENTAÇÃO, DIPLOMA, ENSINO SUPERIOR, DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CV
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@FED LEI-2455/1999#LODF-93@ART-71
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -