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Classe do Processo:
20140020315485AGI - (0032073-68.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
848573
Data de Julgamento:
11/02/2015
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 24/02/2015 . Pág.: 227
Ementa:

Bem de família. Impenhorabilidade. Irmãos.

1 - Os irmãos que residem no mesmo imóvel constituem entidade familiar. Gozam da proteção da impenhorabilidade do imóvel.

2 - Cabe ao exequente, se o caso, afastar a presunção de se tratar, o imóvel, de bem de família.

3 - Agravo não provido.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -