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Classe do Processo:
20140020172845MSG - (0017412-84.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
845681
Data de Julgamento:
27/01/2015
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
SANDRA DE SANTIS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/02/2015 . Pág.: 16
Ementa:

MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - ENFERMEIRA PORTADORA DE DOENÇA DE MENIERE - IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA - LOTAÇÃO EM LOCAL ADEQUADO À NECESSIDADE ESPECIAL - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE SAÚDE - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - SEGURANÇA DENEGADA.



I. Desnecessária a dilação probatória se os documentos trazidos permitem aferir se há ou não direito líquido e certo violado por ato de autoridade coatora.

II. A Administração facultou à impetrante a oportunidade, na ficha de cadastro, para informar se possuía ou não necessidades especiais. O principal fundamento do mandamus - a incapacidade de exercer a "atividade de atendimento de emergência" - contraria o firmado pela autora ao preencher o Formulário para Avaliação do Perfil das Categorias Profissionais. A candidata declarou ser "ágil em situações de urgências (emergências)" e sinalizou que as limitações não afetam o trabalho.

III. As inconsistências presentes na documentação afastam a certeza necessária para a concessão da segurança.

IV. Denego a segurança.
Decisão:
Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva por maioria, vencida nesta parte a Relatora; afastada a preliminar de inadequação da via eleita por unanimidade. Denegou-se a segurança também por unanimidade.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
REJEIÇÃO, PRELIMINAR, ILEGITIMIDADE PASSIVA, LEGITIMATIO AD CAUSAM, SECRETÁRIO, SECRETARIA DE SAÚDE, DISTRITO FEDERAL, DEFINIÇÃO, LOCAL, TRABALHO, ENFERMEIRO, PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL, EXISTÊNCIA, MANIFESTAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, AUTORIDADE COATORA, INOCORRÊNCIA, IMPUGNAÇÃO, LEGALIDADE, OBSERVÂNCIA, TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. DENEGAÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, EXERCÍCIO, ATIVIDADE, ENFERMEIRO, LOCAL, COMPATIBILIDADE, DEFICIÊNCIA FÍSICA, CONCURSO PÚBLICO, INOCORRÊNCIA, DIREITO LÍQUIDO E CERTO, INEXISTÊNCIA, MANIFESTAÇÃO, CANDIDATO, MOMENTO, PREENCHIMENTO, CADASTRO. VOTO VENCIDO: ACOLHIMENTO, PRELIMINAR, ILEGITIMIDADE PASSIVA, SECRETÁRIO, DEFINIÇÃO, LOCAL, TRABALHO, ENFERMEIRO, PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL, ERRO, INDICAÇÃO, AUTORIDADE COATORA, INOCORRÊNCIA, ATRIBUIÇÃO, SECRETARIA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@STF SUM-269
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -