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Classe do Processo:
20130111087335APR - (0028386-17.2013.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
845009
Data de Julgamento:
29/01/2015
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
HUMBERTO ULHÔA
Revisor:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/02/2015 . Pág.: 135
Ementa:

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, INCISOS II e V, DA LEI N.º 8.137/90. SONEGAÇÃO FISCAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA.

1. Na hipótese, o contribuinte responsável pelo recolhimento do tributo devido ao fisco, durante o período descrito na denúncia, omitiu operações sujeitas ao recolhimento do ISS nos documentos e livros fiscais, realizando vendas sem a emissão das notas correspondentes às operações mercantis.

2. O tipo penal descrito no art. 1º, incisos II e V, da Lei n. 8.137/90, prescinde de dolo específico, sendo suficiente, para sua caracterização, a presença do dolo genérico. Precedentes.

3. Incabível a fixação da pena-base no mínimo-legal se o réu é possuidor de maus antecedentes.

4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Decisão:
CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -