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Classe do Processo:
20130110374793APC - (0001940-23.2013.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
821862
Data de Julgamento:
24/09/2014
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
ALFEU MACHADO
Revisor:
FLAVIO ROSTIROLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/09/2014 . Pág.: 158
Ementa:

CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PMDF. EDITAL. TESTE PSICOLÓGICO. NÃO REALIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NÃO TER FEITO A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA POR FATO TÍPICO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. ATENDIMENTO EM HOSPITAL. ATESTADO MÉDICO JUNTADO. COMPARECIMENTO NO PERÍODO VESPERTINO. IMPROCEDÊNCIA. SUJEIÇÃO A EXAME. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DO EXAME EM DATA DISTINTA DOS DEMAIS CANDIDATOS. ART. 393, DO CÓDIGO CIVIL. RECORRENTE NÃO DEVE SER PENALIZADO PELO SEU NÃO COMPARECIMENTO. NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA IMPESSOALIDADE, DA MORALIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA.



1. Possibilitar ao Autor/apelante a realização de novo exame psicológico viola o princípio da isonomia, uma vez que seria necessário elaborar uma nova prova, diversa da aplicada aos outros candidatos. Ademais, a controvérsia cinge-se em saber se o candidato impossibilitado de comparecer no exame psicotécnico em função de evento extraordinário tem direito à marcação de nova data.



2. Surge um choque de princípios. De um lado, a isonomia, a qual impõe, diante do silêncio do edital, a obrigação de comparecimento de todos os candidatos na data prevista, sem ressalvas. Do outro, o princípio da razoabilidade, o qual questiona se é escorreita a eliminação de concursando por fato fortuito. Ocorre que, recentemente o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal analisou essa matéria e decidiu pela prevalência dos princípios da isonomia e impessoalidade do concurso público em detrimento do direito de remarcar TAF em virtude de circunstâncias pessoais.



3. É pacífico o entendimento de que os testes psicológicos devem ser marcados pela objetividade. Aliás, a referida objetividade deve estar presente tanto nos critérios de aplicação dos testes quanto na divulgação dos resultados, a fim de viabilizar a interposição de recurso pelo candidato reputado não recomendado.



4. Arealização de novo teste psicológico ao candidato não recomendado viola o princípio da isonomia, uma vez que seria necessário elaborar uma nova prova, diversa da aplicada aos outros candidatos, sendo que a Administração Pública durante o estágio probatório para avaliar se o candidato tem o perfil psicológico para o desempenho da sua função.



APELAÇÃO CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTOpara manter a r. sentença recorrida.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@TJDFT SUM-20 #@STF SUM-686
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