TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20140020105814AGI - (0010650-52.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
821536
Data de Julgamento:
17/09/2014
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/09/2014 . Pág.: 139
Ementa:



DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESAPARECIMENTO DE TÚMULO E DE RESTOS MORTAIS DE PARENTE DA PARTE AUTORA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. CONFIGURAÇÃO.

1. Segundo a Teoria da Asserção, a legitimidade ad causam deve ser verificada in abstrato, segundo as alegações vertidas pela parte autora. Do contrário, apenas poderia ser considerado legítimo aquele que efetivamente ameaçou ou violou o direito material vindicado pela outra parte.

2. Evidenciada a existência da relação jurídica entre o ora agravante e o Distrito Federal, ainda que este tenha apenas o dever de fiscalizar as empresas que administram os cemitérios desta capital, tem-se que a verificação da procedência ou improcedência da pretensão deduzida em juízo, constitui matéria relacionada ao mérito da causa, não se tratando de condição da ação, a ensejar o reconhecimento prévio da ilegitimidade passiva ad causam do Distrito Federal.

3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Decisão:
CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -